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MPU - Analista - Resolução de Questões: Direito Constitucional - Parte 1

Written By Guilherme Ap. da Rocha on quarta-feira, 27 de março de 2013 | 10:56



Bom dia! Hoje analisaremos duas questões de Direito Constitucional do concurso do MPU de 2010, mas desta vez da prova para Analista:

O Estado brasileiro, como estado democrático de direito, apresenta, no seu texto constitucional, os parâmetros para o exercício da soberania popular, a partir de princípios e normas basilares, submetidos a constante controle. Com relação a esse tema, julgue
os itens a seguir.

61 - Verifica-se a inconstitucionalidade formal, também conhecida como nomodinâmica, quando a lei ou o ato normativo infraconstitucional contém algum vício em sua forma, independentemente do conteúdo.

62 - No direito brasileiro, em se tratando de controle de constitucionalidade, em regra, aplica-se a teoria da nulidade de forma absoluta no controle concentrado.

Resolução da questão 61: CORRETO. Primeiro, porque inconstitucionalidade formal e nomodinâmica realmente são expressões sinônimas. Segundo, porque ela se caracteriza quando a lei ou ato normativo apresenta algum vício relacionado à forma, ou seja, ao processo legislativo.
Quando há inconstitucionalidade formal, a lei ou ato normativo deve ser eliminado do ordenamento jurídico, independentemente do seu conteúdo.
De modo diverso, quando a lei ou ato normativo é formalmente compatível com a Constituição, mas seu conteúdo é que se mostra com ela incompatível, se diz que há inconstitucionalidade material, também conhecida como nomoestática.
As expressões inconstitucionalidade nomodinânima e nomoestática estão contidas na doutrina de Luiz Alberto David Araujo e Vidal Serrano Nunes Júnior. Para os que tenham interesse, consultem a obra chamada “Curso de Direito Constitucional”, da editora Saraiva.

Resolução da questão 62: ERRADO. De fato, no direito brasileiro, em relação ao controle de constitucionalidade, adota-se a teoria da nulidade como regra. No entanto, não é correto dizer que esta adoção da teoria da nulidade é feita de forma absoluta. Aliás, sempre deve ser analisado com cuidado o enunciado de questões de concursos que tragam expressões como: nunca, sempre, exclusivamente etc.
A teoria da nulidade se opõe à da anulabilidade. Pela primeira, uma vez declarada a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, esta decisão tem efeitos retroativos (ex tunc), atingindo a norma desde o seu surgimento jurídico. Pela segunda, a decisão acerca da inconstitucionalidade tem apenas efeitos ex nunc, reputando-se válidos os efeitos anteriormente produzidos pela norma.
Como regra, o Brasil adota a teoria da nulidade, mas não de forma absoluta. Isso ocorre, dentre outros fundamentos, para tutela do princípio da segurança jurídica. É nesse sentido que o legislador infraconstitucional entregou a seguinte faculdade ao Supremo Tribunal Federal, quando no exercício do controle concentrado de constitucionalidade:

Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

Este artigo está contido na Lei n.º 9.868/99, que dispõe sobre o processo e julgamento da ADI e ADC perante o STF. Por ele, temos a chamada modulação de efeitos da decisão, o que, em última análise, implica na mitigação da teoria da nulidade e justifica o ERRO do enunciado em questão.

Até a próxima.
Fiquem com Deus!
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Um comentário:

  1. Que ótimo! Este blog está me ajudando na preparação do MPU. Eu estava desanimada para prestar, mas agora estou estimulada.

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