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Resolução: Questão 56 - D. Processual Civil - IX Exame Unificado da OAB

Written By Tiago A. Agostinho on sábado, 30 de março de 2013 | 12:29



Olá amigos, boa noite!
É com satisfação que damos continuidade à resolução das questões do exame da OAB 2012.2 (IX Exame Unificado) – caderno branco – tipo 1, resolveremos a questão nº 56 de Processo Civil. Sem mais delongas, vamos à questão.

Questão 56 - A respeito da Ação Rescisória, assinale a afirmativa correta.
A) Uma vez ajuizada, impede o cumprimento da sentença ou acórdão rescindendo, ressalvada a concessão, em casos imprescindíveis e sob os pressupostos previstos em lei, de medidas de natureza cautelar ou antecipatória de tutela.
B) Em caso de procedência, rescindindo-se a sentença e proferindo, se for o caso, novo julgamento, o tribunal determinará a restituição ao demandante do depósito de 5% sobre o valor da causa a que se refere o Art. 488, II, do CPC.
C) O Ministério Público não tem legitimidade ativa, exceto e unicamente para propor a ação ao fundamento de não ter sido ouvido no processo, em que lhe era obrigatória a intervenção.
D) É a medida aplicável a fim de rescindir a sentença homologatória e outros atos judiciais que não dependam de sentença, desde que respeitado o prazo de 2 (dois) anos para a sua propositura, contados do trânsito em julgado da decisão.

Assertiva “A” - incorreta, pois, a ação rescisória não impede o cumprimento de sentença, como regra, ressalvando-se a concessão, em casos imprescindíveis e sob os pressupostos previstos em lei, de medidas de natureza cautelar ou antecipatória de tutela.

Assertiva “B” - correta, pois, a assertiva se coaduna com o prescrito no artigo 494 do CPC, senão vejamos:
Art. 494. Julgando procedente a ação, o tribunal rescindirá a sentença, proferirá, se for o caso, novo julgamento e determinará a restituição do depósito; declarando inadmissível ou improcedente a ação, a importância do depósito reverterá a favor do réu, sem prejuízo do disposto no art. 20.

Assertiva “C” - incorreta, pois, o ministério público tem legitimidade para propor ação rescisória quando a sentença é efeito de acordo entre as partes para fraudar a lei, conforme prescreve artigo 487, III, “b” do CPC. Importante frisarmos que o ministério público tem legitimidade para propor ação rescisória nas hipóteses da alínea “a” e “b”, senão vejamos:
Art. 487. Tem legitimidade para propor a ação:
III - o Ministério Público:
a) se não foi ouvido no processo, em que Ihe era obrigatória a intervenção;
b) quando a sentença é o efeito de colusão das partes, a fim de fraudar a lei.
Assertiva “D” - incorreta, pois, conforme o artigo 485 do CPC, cabe ação rescisória somente da sentença de mérito.

Espero que gostem!
Bons estudos!
Até a próxima pessoal.
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