Olá amigos, boa noite!
É com satisfação que damos
continuidade à resolução das questões do exame da OAB 2012.2 (IX
Exame Unificado) – caderno branco – tipo 1, resolveremos a
questão nº 56 de Processo Civil. Sem mais delongas, vamos à
questão.
Questão
56 - A respeito da Ação Rescisória, assinale a afirmativa
correta.
A) Uma vez ajuizada,
impede o cumprimento da sentença ou acórdão rescindendo,
ressalvada a concessão, em casos imprescindíveis e sob os
pressupostos previstos em lei, de medidas de natureza cautelar ou
antecipatória de tutela.
B) Em caso de
procedência, rescindindo-se a sentença e proferindo, se for o caso,
novo julgamento, o tribunal determinará a restituição ao
demandante do depósito de 5% sobre o valor da causa a que se refere
o Art. 488, II, do CPC.
C) O Ministério Público
não tem legitimidade ativa, exceto e unicamente para propor a ação
ao fundamento de não ter sido ouvido no processo, em que lhe era
obrigatória a intervenção.
D) É a medida aplicável
a fim de rescindir a sentença homologatória e outros atos judiciais
que não dependam de sentença, desde que respeitado o prazo de 2
(dois) anos para a sua propositura, contados do trânsito em julgado
da decisão.
Assertiva “A” - incorreta,
pois, a ação rescisória não impede o cumprimento de sentença,
como regra, ressalvando-se
a concessão, em casos imprescindíveis e sob os pressupostos
previstos em lei, de medidas de natureza cautelar ou antecipatória
de tutela.
Assertiva “B” - correta,
pois, a assertiva se coaduna com o prescrito no artigo 494 do CPC,
senão vejamos:
Art. 494. Julgando procedente a ação,
o tribunal rescindirá a sentença, proferirá, se for o caso, novo
julgamento e determinará a restituição do depósito; declarando
inadmissível ou improcedente a ação, a importância do depósito
reverterá a favor do réu, sem prejuízo do disposto no art. 20.
Assertiva “C” - incorreta,
pois, o ministério público tem legitimidade para propor ação
rescisória quando a sentença é efeito de acordo entre as partes
para fraudar a lei, conforme prescreve artigo 487, III, “b” do
CPC. Importante frisarmos que o ministério público tem legitimidade
para propor ação rescisória nas hipóteses da alínea “a” e
“b”, senão vejamos:
Art.
487. Tem legitimidade para propor a ação:
III
- o Ministério Público:
a)
se não foi ouvido no processo, em que Ihe era obrigatória a
intervenção;
b)
quando a sentença é o efeito de colusão das partes, a fim de
fraudar a lei.
Assertiva “D” - incorreta,
pois, conforme o artigo 485 do CPC, cabe ação rescisória somente
da sentença de mérito.
Espero
que gostem!
Bons estudos!
Até a próxima pessoal.
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