Prezados
amigos, bom dia. É com satisfação continuamos à correção de algumas questões do
X exame unificado da OAB. Desta vez, trata-se da questão 58, caderno 1 –
branco, de processo civil. Sem mais delongas, passemo-nos à correção.
Questão 58
Paula ajuizou ação de reconhecimento
de união estável. Ainda antes da citação do réu, a autora desistiu da ação
proposta. Dois meses depois do trânsito em julgado da sentença que extinguiu o
processo, sem resolução do mérito nos termos do Art. 267, inciso VIII, do CPC,
Paula, arrependida, ingressou novamente com a ação. Com base na hipótese
apresentada, assinale a afirmativa correta.
A) O juiz deverá extinguir o processo
sem resolução do mérito por existir coisa julgada, não podendo a autora ajuizar
novamente a mesma ação.
B)
Paula pode ingressar novamente com a ação, mas a nova demanda deverá ser
distribuída por dependência.
C) Não pode a autora ingressar com a
demanda novamente, pois a desistência da ação gera preclusão consumativa.
D) Trata-se de clara hipótese de
litispendência, existindo duas causas idênticas com as mesmas partes, o mesmo
pedido e a mesma causa de pedir.
O examinador exigiu do candidato
conhecimento da análise conjunta dos artigos 267, VIII e § 4º c.c. 253, II,
ambos do CPC, senão vejamos:
Art. 267. Extingue-se
o processo, sem resolução de mérito:
Vlll - quando
o autor desistir da ação;
§ 4o Depois
de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento
do réu, desistir da ação.
Art. 253.
Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza:
II -
quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado
o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam
parcialmente alterados os réus da demanda;
Desta forma, vê-se que pela extinção
do processo sem resolução do mérito pela desistência antes da citação é
possível. É sabido, que, como regra, a sentença sem resolução de mérito, não
induz a coisa julgada, litispendência e, tão pouco, a preclusão consumativa.
Por fim, insta afirmar que no intuito de
que a parte não consiga escolher o juízo que irá julgar sua demanda prescreve o
artigo 253, II, do CPC a distribuição por dependência.
Com efeito, são incorretas as
alternativas “A”, “C” e “D”. Correta
é a assertiva “B”.
Espero
que gostem!
Bons
estudos!
Até
a próxima pessoal!
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