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Resolução (58): D. Processual Civil - X Exame Unificado da OAB

Written By Tiago A. Agostinho on terça-feira, 4 de junho de 2013 | 07:00


Prezados amigos, bom dia. É com satisfação continuamos à correção de algumas questões do X exame unificado da OAB. Desta vez, trata-se da questão 58, caderno 1 – branco, de processo civil. Sem mais delongas, passemo-nos à correção.

Questão 58
Paula ajuizou ação de reconhecimento de união estável. Ainda antes da citação do réu, a autora desistiu da ação proposta. Dois meses depois do trânsito em julgado da sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito nos termos do Art. 267, inciso VIII, do CPC, Paula, arrependida, ingressou novamente com a ação. Com base na hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
A) O juiz deverá extinguir o processo sem resolução do mérito por existir coisa julgada, não podendo a autora ajuizar novamente a mesma ação.
B) Paula pode ingressar novamente com a ação, mas a nova demanda deverá ser distribuída por dependência.
C) Não pode a autora ingressar com a demanda novamente, pois a desistência da ação gera preclusão consumativa.
D) Trata-se de clara hipótese de litispendência, existindo duas causas idênticas com as mesmas partes, o mesmo pedido e a mesma causa de pedir.

O examinador exigiu do candidato conhecimento da análise conjunta dos artigos 267, VIII e § 4º c.c. 253, II, ambos do CPC, senão vejamos:

Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
Vlll - quando o autor desistir da ação;
§ 4o  Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

  Art. 253. Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza: 
II - quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;

Desta forma, vê-se que pela extinção do processo sem resolução do mérito pela desistência antes da citação é possível. É sabido, que, como regra, a sentença sem resolução de mérito, não induz a coisa julgada, litispendência e, tão pouco, a preclusão consumativa. Por fim,  insta afirmar que no intuito de que a parte não consiga escolher o juízo que irá julgar sua demanda prescreve o artigo 253, II, do CPC a distribuição por dependência.

Com efeito, são incorretas as alternativas “A”, “C” e “D”. Correta é a assertiva “B”.

Espero que gostem!
Bons estudos!

Até a próxima pessoal!
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