Olá amigos,
bom dia. É com satisfação que continuamos à resolução de questões do concurso
realizado em 2008 para o cargo de Analista em Direito do INSS (cargo 7).
Trata-se da assertiva 108, caderno de prova H. Vejamos:
Em relação aos bens públicos, julgue os itens
subsequentes.
108 O imóvel afetado para funcionamento de agência do
INSS é um bem público dominical.
è A
assertiva está incorreta. Em
síntese, o imóvel afetado para funcionamento de agência do INSS não se trata de
bem público dominical não possui destinação especifica (artigo 99, I, do CC).
Com efeito, ele se trata de bem de uso especial, pois, possui destinação
especifica, nos termos do artigo 99, II, do CC. A afirmação não se coaduna com o
artigo 99 do Código Civil brasileiro, senão vejamos:
Art. 99.
São bens públicos:
I - os de
uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os
de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou
estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal,
inclusive os de suas autarquias;
III - os
dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito
público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Parágrafo
único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens
pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado
estrutura de direito privado.
Bons
estudos!
Até
a próxima!
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