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Resolução (Questão 108): Analista em Direito - INSS - CESPE - 2008

Written By Tiago A. Agostinho on quarta-feira, 5 de junho de 2013 | 07:00

Olá amigos, bom dia. É com satisfação que continuamos à resolução de questões do concurso realizado em 2008 para o cargo de Analista em Direito do INSS (cargo 7). Trata-se da assertiva 108, caderno de prova H. Vejamos:

Em relação aos bens públicos, julgue os itens subsequentes.
108 O imóvel afetado para funcionamento de agência do INSS é um bem público dominical.

è A assertiva está incorreta. Em síntese, o imóvel afetado para funcionamento de agência do INSS não se trata de bem público dominical não possui destinação especifica (artigo 99, I, do CC). Com efeito, ele se trata de bem de uso especial, pois, possui destinação especifica, nos termos do artigo 99, II, do CC. A afirmação não se coaduna com o artigo 99 do Código Civil brasileiro, senão vejamos:

Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

Bons estudos!

Até a próxima!
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