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Resolução: D. Penal (59) - X Exame Unificado da OAB

Written By Tiago A. Agostinho on sábado, 8 de junho de 2013 | 07:00


Prezados amigos, bom dia. É com satisfação continuamos à correção de algumas questões do X exame unificado da OAB. Desta vez, trata-se da questão 59, caderno 1 – branco, de direito penal. Sem mais delongas, passemo-nos à correção.

Questão 59
Coriolano, objetivando proteger seu amigo Romualdo, não obedeceu à requisição do Promotor de Justiça no sentido de determinar a instauração de inquérito policial para apurar eventual prática de conduta criminosa por parte de Romualdo.  Nesse caso, é correto afirmar que Coriolano praticou crime de
A) desobediência (Art. 330, do CP).
B) prevaricação (Art. 319, do CP).
C) corrupção passiva (Art. 317, do CP).
D) crime de advocacia administrativa (Art. 321, do CP).

O examinador exigiu do candidato conhecimento da subsunção do fato ao tipo penal do artigo 319 do Código Penal, senão vejamos:

Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.


Com efeito, são incorretas as alternativas “A”, “C” e “D”. Correta é a assertiva “B”.

Espero que gostem!
Bons estudos!

Até a próxima pessoal!
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