Prezados
amigos, bom dia. É com satisfação continuamos à correção de algumas questões do
X exame unificado da OAB. Desta vez, trata-se da questão 60, caderno 1 –
branco, de direito penal. Sem mais delongas, passemo-nos à correção.
Questão 60
Filipe foi condenado em janeiro de 2011 à pena de cinco anos de reclusão
pela prática do crime de tráfico de drogas, ocorrido em 2006.
Considerando-se que a Lei n. 11.464, que modificou o período para a
progressão de regime nos crimes hediondos para 2/5 (dois quintos) em caso de
réu primário, foi publicada em março de 2007, é correto afirmar que
A) se reputará cumprido o requisito objetivo
para a progressão de regime quando Felipe completar 1/6 (um sexto) do
cumprimento da pena, uma vez que o crime foi praticado antes da Lei n. 11.464.
B) se reputará cumprido o requisito objetivo para a progressão de regime
quando Felipe completar 2/5 (dois quintos) do cumprimento da pena, uma vez que
a Lei n. 11.464 tem caráter processual e, portanto, deve ser aplicada de
imediato.
C) se reputará cumprido o requisito subjetivo para a progressão de
regime quando Felipe completar 1/6 (um sexto) do cumprimento da pena, uma vez
que o crime foi praticado antes da Lei n. 11.464.
D) se reputará cumprido o requisito subjetivo para a progressão de
regime quando Felipe completar 2/5 (dois quintos) do cumprimento da pena, uma
vez que a Lei n. 11.464 tem caráter processual e, portanto, deve ser aplicada
de imediato.
O examinador exigiu do candidato
conhecimento do princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa ao réu
prescrito no artigo 5º, LX, da CF, senão vejamos:
Com efeito, são incorretas as
alternativas “B”, “C” e “D”. Correta
é a assertiva “A”.
Espero
que gostem!
Bons
estudos!
Até
a próxima pessoal!
0 comentários:
Speak up your mind
Tell us what you're thinking... !