Olá
amigos, bom dia. É com satisfação que continuamos à resolução de questões do
concurso realizado em 2008 para o cargo de Analista em Direito do INSS (cargo
7). Trata-se da assertiva 114, caderno de prova H. Vejamos:
Uma norma jurídica tem três momentos, que dizem
respeito à determinação do início de sua vigência, à continuidade de sua
vigência e à cessação de sua vigência. Além disso, a norma contém em si uma
carga de generalidade, referindo-se a casos indefinidos, o que implica seu
afastamento da realidade, fazendo surgir uma oposição entre normas jurídicas e
fatos.
Maria Helena Diniz. Curso de direito civil brasileiro, vol. I,
24.a ed. São Paulo: Saraiva, 2006,
p. 58 (com adaptações).
Tendo as idéias do texto acima como referência inicial, julgue os itens
que se seguem, relativos à analogia, interpretação e aplicação da lei no tempo
e no espaço.
114 Derrogação é a
supressão total da norma jurídica anterior.
è
A assertiva está incorreta. Derrogação trata-se da supressão parcial de uma
norma jurídica. A ab-rogação é a supressão total de uma norma jurídica por
outra que lhe é superveniente.
Bons
estudos!
Até
a próxima!
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