Olá
amigos, bom dia. É com satisfação que continuamos à resolução de questões do
concurso realizado em 2008 para o cargo de Analista em Direito do INSS (cargo
7). Trata-se da assertiva 125, caderno de prova H. Vejamos:
O
regime econômico se estrutura mediante as relações obrigacionais; assim, por
meio do direito das obrigações, se estabelece também a autonomia da vontade
entre os particulares na esfera patrimonial. Pode-se afirmar que o direito das
obrigações exerce grande influência na vida econômica, em razão da inegável
constância das relações jurídicas obrigacionais no mundo contemporâneo; ele
intervém na vida econômica, nas relações de consumo sob diversas modalidades e,
também, na distribuição dos bens. O direito das obrigações é, pois, um ramo do
direito civil que tem por fim contrapesar as relações entre credores e
devedores. Consiste em um complexo de normas que regem relações jurídicas de
ordem patrimonial e que têm por objeto prestações (dar, restituir, fazer e não
fazer) cumpridas por um sujeito em proveito de outro.
Bruna Lyra Duque. Análise
histórica do direito das obrigações.
In: Jus Navigandi. Internet:
<jus2.uol.com.br> (com adaptações).
A
partir das idéias apresentadas no texto acima, julgue os seguintes itens,
acerca do direito das obrigações.
125 A mora ex persona se constitui mediante interpelação judicial ou
extrajudicial do devedor, nas hipóteses de não haver tempo certo fixado para o
cumprimento da prestação ou de a obrigação não ser positiva e líquida.
è
A assertiva está correta. A questão versa sobre o
artigo 397 do Código Civil, senão vejamos:
Art. 397.
O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de
pleno direito em mora o devedor.
Parágrafo
único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou
extrajudicial.
Apertada síntese, a mora ex re (que acompanha a coisa ou
obrigação) ou automática, ocorre na hipótese prevista no caput do mencionado dispositivo. Entretanto, a mora ex persona (pessoal – por interpelação)
ocorre quando não há termo para a obrigação, conforme prevê o supramencionado
parágrafo único.
Bons estudos!
Até a próxima!
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