Home » » Resolução (Questão 124): Analista em Direito - INSS - CESPE - 2008

Resolução (Questão 124): Analista em Direito - INSS - CESPE - 2008

Written By Tiago A. Agostinho on segunda-feira, 1 de julho de 2013 | 07:00

Olá amigos, bom dia. Continuemos à resolução de questões do concurso realizado em 2008 para o cargo de Analista em Direito do INSS (cargo 7). Trata-se da assertiva 124, caderno de prova H. Vejamos:

O regime econômico se estrutura mediante as relações obrigacionais; assim, por meio do direito das obrigações, se estabelece também a autonomia da vontade entre os particulares na esfera patrimonial. Pode-se afirmar que o direito das obrigações exerce grande influência na vida econômica, em razão da inegável constância das relações jurídicas obrigacionais no mundo contemporâneo; ele intervém na vida econômica, nas relações de consumo sob diversas modalidades e, também, na distribuição dos bens. O direito das obrigações é, pois, um ramo do direito civil que tem por fim contrapesar as relações entre credores e devedores. Consiste em um complexo de normas que regem relações jurídicas de ordem patrimonial e que têm por objeto prestações (dar, restituir, fazer e não fazer) cumpridas por um sujeito em proveito de outro.
Bruna Lyra Duque. Análise histórica do direito das obrigações.
In: Jus Navigandi. Internet: <jus2.uol.com.br> (com adaptações).

A partir das idéias apresentadas no texto acima, julgue os seguintes itens, acerca do direito das obrigações.

124 Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor, ainda que se trate de obrigação de fazer materialmente infungível.

è    A assertiva está correta. A questão representa os dizeres do artigo 391 do Código Civil brasileiro, senão vejamos:

Art. 391. Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor.

Bons estudos!

Até a próxima!
Share this article :

0 comentários:

Speak up your mind

Tell us what you're thinking... !

 
Fale Conosco: blogfinalidadejuridica@gmail.com
O conteúdo deste site pode ser reproduzido, porém nunca deixe de citar a fonte.
Template: Mas Template - Powered by Blogger
Copyright © 2011. Finalidade Jurídica - Todos os direitos reservados.