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Resolução (Questão 127): Analista em Direito - INSS - CESPE - 2008

Written By Tiago A. Agostinho on quinta-feira, 4 de julho de 2013 | 07:00

Olá amigos, bom dia. É com satisfação que continuamos à resolução de questões do concurso realizado em 2008 para o cargo de Analista em Direito do INSS (cargo 7). Trata-se da assertiva 127, caderno de prova H. Vejamos:

O regime econômico se estrutura mediante as relações obrigacionais; assim, por meio do direito das obrigações, se estabelece também a autonomia da vontade entre os particulares na esfera patrimonial. Pode-se afirmar que o direito das obrigações exerce grande influência na vida econômica, em razão da inegável constância das relações jurídicas obrigacionais no mundo contemporâneo; ele intervém na vida econômica, nas relações de consumo sob diversas modalidades e, também, na distribuição dos bens. O direito das obrigações é, pois, um ramo do direito civil que tem por fim contrapesar as relações entre credores e devedores. Consiste em um complexo de normas que regem relações jurídicas de ordem patrimonial e que têm por objeto prestações (dar, restituir, fazer e não fazer) cumpridas por um sujeito em proveito de outro.
Bruna Lyra Duque. Análise histórica do direito das obrigações.
In: Jus Navigandi. Internet: <jus2.uol.com.br> (com adaptações).

A partir das idéias apresentadas no texto acima, julgue os seguintes itens, acerca do direito das obrigações.

127 A incidência das arras penitenciais prescinde da verificação do inadimplemento da parte.

è    A assertiva está correta.  A previsão de arras penitenciais pode se dar, por exemplo, na venda a contento, qual seja: comprometo-me a comprar mil sacas de café, desde que eu a aprove a qualidade, para se reservar das sacas se prevê contratualmente a arras. Nesse diapasão, as arras penitenciais dão direito ao arrependimento. No entanto, serve de garantia à parte que não deu origem ao ao inadimplemento do negócio. Com efeito, sua inclusão contratual prescinde (ou independe) do inadimplemento da parte.

Bons estudos!


Até a próxima!
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