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Resolução: D. Constitucional (13) - X Exame Unificado da OAB

Written By Tiago A. Agostinho on sexta-feira, 5 de julho de 2013 | 07:00

Prezados amigos, bom dia. É com satisfação que continuamos à correção de algumas questões do X exame unificado da OAB. Fazemos correção da questão 13, caderno 1 – branco. Sem mais delongas, passemo-nos à correção.

Questão 13
A Constituição brasileira não pode ser emendada
A) na implantação do estado de emergência e durante a intervenção da União nos Estados.
B) na vigência do estado de sítio e na implantação do estado de emergência.
C) quando em estado de sítio e durante a intervenção da União nos Municípios.
D) na vigência de estado de defesa, de estado de sítio e de intervenção federal.

O examinador exigiu do candidato conhecimento do conteúdo prescrito no artigo 60, § 1º, da CF, senão vejamos:

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

Com efeito, são incorretas as alternativas “A”, “B” e “C”. Correta é a assertiva “D”.

Espero que gostem!
Bons estudos!

Até a próxima pessoal!
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