Prezados
amigos, bom dia. É com satisfação que continuamos à correção de algumas
questões do X exame unificado da OAB. Fazemos correção da questão 13, caderno 1
– branco. Sem mais delongas, passemo-nos à correção.
Questão
13
A
Constituição brasileira não pode ser emendada
A) na
implantação do estado de emergência e durante a intervenção da União nos
Estados.
B) na
vigência do estado de sítio e na implantação do estado de emergência.
C)
quando em estado de sítio e durante a intervenção da União nos Municípios.
D) na vigência de estado de defesa, de estado de sítio
e de intervenção federal.
O examinador exigiu do candidato
conhecimento do conteúdo prescrito no artigo 60, § 1º, da CF, senão vejamos:
Art. 60.
A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 1º - A
Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de
estado de defesa ou de estado de sítio.
Com efeito, são incorretas as
alternativas “A”, “B” e “C”. Correta
é a assertiva “D”.
Espero
que gostem!
Bons
estudos!
Até a próxima pessoal!
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