Boa noite!
Depois de um período relativamente
longo sem postagens, retomamos as atividades do blog com a resolução da questão n.º 01 (do caderno tipo 1 - branco)
do XIII Exame de Ordem – disciplina de ética profissional:
O advogado Carlos pretende
substabelecer os poderes que lhe foram conferidos pelo seu cliente Eduardo, sem
reserva de poderes, pois pretende realizar uma longa viagem, sem saber a data
do retorno, não pretendendo manter compromissos profissionais.
Nos termos das normas do Código de
Ética, tal ato deve
A) prescindir do conhecimento do
cliente por ser ato privativo.
B) ser comunicado ao cliente de modo
inequívoco.
C) ser realizado por tempo
determinado.
D) implicar na devolução dos
honorários pagos antecipadamente pelo cliente.
A alternativa correta é a “B”.
O advogado possui o dever ético de comunicar previamente ao cliente o
substabelecimento sem reserva de poderes, diferentemente do
substabelecimento com reserva, que é ato pessoal do advogado da causa.
A resposta está no § 1º do art. 24 do
Código de Ética e Disciplina da OAB:
Art. 24. O substabelecimento do
mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.
§ 1º O substabelecimento do mandato
sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.
§ 2º O substabelecido com reserva de
poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente.
O substabelecimento é o ato por meio
do qual um advogado franqueia a atuação de outro (advogado) no mesmo processo,
o que pode ser feito:
a) com reserva de poderes, quando o advogado que outorga o substabelecimento
permanece responsável pelo processo. Haverá, portanto, corresponsabilidade.
b) sem reserva de poderes, quando o advogado que outorga o substabelecimento
deixa de ser responsável pelo processo. Neste caso, o efeito prático será o
mesmo que o da renúncia, ou seja, o advogado substabelecente se desligará do
processo.
Bons estudos e até a próxima!
Fiquem com Deus!
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