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XIV Exame Unificado - Questões Polêmicas - Possível Recurso - Ética Profissional

Written By Guilherme Ap. da Rocha on quarta-feira, 6 de agosto de 2014 | 09:03


Pessoal, vamos à resolução de mais uma questão polêmica do último Exame de Ordem (o XIV Unificado), também de ética profissional (n.º 10 – tipo 1 – branca):

Questão 10
O advogado Armando alterou o endereço de seu escritório e, para comunicar tal alteração, enviou correspondência a grande número de pessoas, notadamente, seus clientes e outros advogados.
Observadas as regras do Estatuto da OAB e do Código de Ética e Disciplina da OAB, Armando realizou publicidade irregular?
A) Sim. Considera­se imoderado qualquer anúncio profissional mediante remessa de correspondência a uma coletividade.
B) Sim. Ao advogado é vedado o envio de correspondência a clientes, salvo para tratar de temas que sejam de interesse desses últimos.
C) Não. Armando poderia ter enviado a correspondência em questão, pois estava apenas comunicando a alteração de seu endereço.
D) Não. A publicidade por meio de correspondência é permitida em qualquer caso e para comunicar qualquer tipo de informação.

Resolução:
Alternativa “A”: incorreta. Não é qualquer anúncio profissional mediante remessa de correspondência a uma coletividade que pode ser considerado como imoderado. Deve-­se analisar a finalidade do ato para que se possa concluir sobre sua regularidade (moderação).

Alternativa “B”: incorreta. O envio de correspondências por advogados aos respectivos clientes é excepcional, permitido somente nos casos expressamente autorizados pelo Código de Ética, dentre os quais está incluída a comunicação de mudança de endereço.

Alternativa “C”: correta. A comunicação realizada pelo advogado a seus clientes e demais colegas de profissão é lícita, autorizada pelo § 2º do artigo 31 do Código de Ética:

Art. 31. [...]
§ 2º Considera­-se imoderado o anúncio profissional do advogado mediante remessa de correspondência a uma coletividade, salvo para comunicar a clientes e colegas a instalação ou mudança de endereço, a indicação expressa do seu nome e escritório em partes externas de veículo, ou a inserção de seu nome em anúncio relativo a outras atividades não advocatícias, faça delas parte ou não.

O fato de a correspondência ter sido enviada a pequeno ou a grande número de pessoas é irrelevante, desde que os destinatários sejam clientes e colegas.

Alternativa “D”: incorreta. Não é qualquer tipo de informação que pode ser veiculada em correspondências encaminhadas por advogados. O Código de Ética apresenta diversas vedações, notadamente nos artigos 28 a 34.

Mas, afinal, qual a polêmica da questão? Está na expressão “notadamente”, do enunciado. Se trocarmos notadamente por “especialmente”, concluiremos que as correspondências foram enviadas para outras pessoas, além de clientes e colegas. Se,
porém, a substituirmos por “claramente”, nenhuma alteração teremos na resolução acima.

Se você errou a questão, poderá tentar obter a anulação por meio de recurso. Para instruí-lo, você pode citar o dicionário Aurélio, no qual o significado de notadamente é “especialmente”, ou, “em especial”. A referência bibliográfica é a seguinte:

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário da Língua Portuguesa. 2. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1986, p. 1200.

Boa sorte, e até a próxima.

Fiquem com Deus!
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