Pessoal,
vamos à resolução de mais uma questão polêmica do último Exame de Ordem (o XIV
Unificado), também de ética
profissional (n.º 10 –
tipo 1 – branca):
Questão
10
O
advogado Armando alterou o endereço de seu escritório e, para comunicar tal
alteração, enviou correspondência a grande número de pessoas, notadamente, seus
clientes e outros advogados.
Observadas
as regras do Estatuto da OAB e do Código de Ética e Disciplina da OAB, Armando
realizou publicidade irregular?
A)
Sim. Considerase imoderado qualquer anúncio profissional mediante remessa de
correspondência a uma coletividade.
B)
Sim. Ao advogado é vedado o envio de correspondência a clientes, salvo para
tratar de temas que sejam de interesse desses últimos.
C)
Não. Armando poderia ter enviado a correspondência em questão, pois estava
apenas comunicando a alteração de seu endereço.
D)
Não. A publicidade por meio de correspondência é permitida em qualquer caso e
para comunicar qualquer tipo de informação.
Resolução:
Alternativa
“A”: incorreta. Não é qualquer anúncio profissional mediante remessa de
correspondência a uma coletividade que pode ser considerado como imoderado. Deve-se
analisar a finalidade do ato para que se possa concluir sobre sua regularidade (moderação).
Alternativa
“B”: incorreta. O envio de correspondências por advogados aos respectivos
clientes é excepcional, permitido somente nos casos expressamente autorizados
pelo Código de Ética, dentre os quais está incluída a comunicação de mudança de
endereço.
Alternativa
“C”: correta. A comunicação
realizada pelo advogado a seus clientes e demais colegas de profissão é lícita,
autorizada pelo § 2º do artigo 31 do Código de Ética:
Art.
31. [...]
§
2º Considera-se imoderado o anúncio profissional do advogado mediante remessa
de correspondência a uma coletividade, salvo para comunicar a clientes e
colegas a instalação ou mudança de endereço, a indicação expressa do seu nome e
escritório em partes externas de veículo, ou a inserção de seu nome em anúncio
relativo a outras atividades não advocatícias, faça delas parte ou não.
O
fato de a correspondência ter sido enviada a pequeno ou a grande número de pessoas
é irrelevante, desde que os destinatários sejam clientes e colegas.
Alternativa
“D”: incorreta. Não é qualquer tipo de informação que pode ser veiculada
em correspondências encaminhadas por advogados. O Código de Ética apresenta
diversas vedações, notadamente nos artigos 28 a 34.
Mas,
afinal, qual a polêmica da questão? Está na expressão “notadamente”, do enunciado.
Se trocarmos notadamente por “especialmente”, concluiremos que as correspondências
foram enviadas para outras pessoas, além de clientes e colegas. Se,
porém, a substituirmos por “claramente”, nenhuma alteração teremos na resolução acima.
Se
você errou a questão, poderá tentar obter a anulação por meio de recurso. Para
instruí-lo, você pode citar o dicionário Aurélio, no qual o significado de
notadamente é “especialmente”, ou, “em especial”. A referência bibliográfica é
a seguinte:
FERREIRA,
Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário da Língua Portuguesa. 2. ed. Rio de
Janeiro: Nova Fronteira, 1986, p. 1200.
Boa sorte, e
até a próxima.
Fiquem com Deus!
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