Bom dia!
Hoje
analisaremos a questão 54 (caderno verde) do V Exame Unificado
(2011.2) da OAB, de Direito Tributário. Vejamos.
54) No
exercício de 1995, um contribuinte deixou de recolher determinado
tributo. Na ocasião, a lei impunha a multa moratória de 30% do
valor do débito. Em 1997, houve alteração legislativa, que reduziu
a multa moratória para 20%. O contribuinte recebeu, em 1998,
notificação para pagamento do débito, acrescido da multa moratória
de 30%.
A exigência
está
(A) correta,
pois o princípio da irretroatividade veda a aplicação retroagente
da lei tributária.
(B) errada, pois
a aplicação retroativa da lei é regra geral no direito tributário.
(C) errada, pois
aplica-se retroativamente a lei que defina penalidade menos severa ao
contribuinte.
(D) correta,
pois aplica-se a lei vigente à época de ocorrência do fato
gerador.
Novamente o
dispositivo legal utilizado para a resolução da questão é o
artigo 106 do CTN:
Art. 106. A lei
aplica-se a ato ou fato pretérito:
I - em qualquer
caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação
de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;
II - tratando-se
de ato não definitivamente julgado:
a) quando deixe
de defini-lo como infração;
b) quando deixe
de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou
omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha
implicado em falta de pagamento de tributo;
c) quando lhe
comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo
da sua prática.
Via de regra,
como seu viu, a lei que rege a infração é aquela vigente à época
da sua prática. No entanto, determina o art. 106 que a lei aplica-se
a ato ou fato pretérito quando lhe aplicar penalidade menos severa
do que a prevista na lei vigente à época da sua prática.
Portanto,
A alternativa
“A” está incorreta, pois o princípio da irretroatividade
não é absoluto, admitindo exceções como as do artigo 106 do CTN,
que visam beneficiar o contribuinte.
A alternativa
“B” está incorreta, pois a aplicação retroativa da lei
é hipótese excepcional no direito tributário. A regra é a
irretroatividade.
A alternativa
“C” está correta, nos termos do citado artigo 106, II,
“c”, do CTN.
A alternativa
“D” está incorreta, pois essa regra é excepcionada pelas
hipóteses do artigo 106 do CTN.
Bons estudos!
Fiquem com
Deus!
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