Home » » (2) Direito Tributário: Resolução do V Exame Unificado - 2011.2 - da OAB

(2) Direito Tributário: Resolução do V Exame Unificado - 2011.2 - da OAB

Written By Guilherme Ap. da Rocha on quarta-feira, 16 de novembro de 2011 | 07:59


Bom dia!
Hoje analisaremos a questão 54 (caderno verde) do V Exame Unificado (2011.2) da OAB, de Direito Tributário. Vejamos.

54) No exercício de 1995, um contribuinte deixou de recolher determinado tributo. Na ocasião, a lei impunha a multa moratória de 30% do valor do débito. Em 1997, houve alteração legislativa, que reduziu a multa moratória para 20%. O contribuinte recebeu, em 1998, notificação para pagamento do débito, acrescido da multa moratória de 30%.
A exigência está
(A) correta, pois o princípio da irretroatividade veda a aplicação retroagente da lei tributária.
(B) errada, pois a aplicação retroativa da lei é regra geral no direito tributário.
(C) errada, pois aplica-se retroativamente a lei que defina penalidade menos severa ao contribuinte.
(D) correta, pois aplica-se a lei vigente à época de ocorrência do fato gerador.

Novamente o dispositivo legal utilizado para a resolução da questão é o artigo 106 do CTN:

Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;
II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:
a) quando deixe de defini-lo como infração;
b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;
c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

Via de regra, como seu viu, a lei que rege a infração é aquela vigente à época da sua prática. No entanto, determina o art. 106 que a lei aplica-se a ato ou fato pretérito quando lhe aplicar penalidade menos severa do que a prevista na lei vigente à época da sua prática.
Portanto,

A alternativa “A” está incorreta, pois o princípio da irretroatividade não é absoluto, admitindo exceções como as do artigo 106 do CTN, que visam beneficiar o contribuinte.

A alternativa “B” está incorreta, pois a aplicação retroativa da lei é hipótese excepcional no direito tributário. A regra é a irretroatividade.

A alternativa “C” está correta, nos termos do citado artigo 106, II, “c”, do CTN.

A alternativa “D” está incorreta, pois essa regra é excepcionada pelas hipóteses do artigo 106 do CTN.

Bons estudos!
Fiquem com Deus!
Share this article :

0 comentários:

Speak up your mind

Tell us what you're thinking... !

 
Fale Conosco: blogfinalidadejuridica@gmail.com
O conteúdo deste site pode ser reproduzido, porém nunca deixe de citar a fonte.
Template: Mas Template - Powered by Blogger
Copyright © 2011. Finalidade Jurídica - Todos os direitos reservados.