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(1) Estatuto da Criança e do Adolescente: Resolução do V Exame Unificado - 2011.2 - da OAB

Written By Tiago A. Agostinho on quinta-feira, 17 de novembro de 2011 | 01:29

Olá amigos, boa noite!

Hoje, daremos início à resolução de questões do Estatuto da Criança e Adolescente, resolveremos a questão nº 25, do caderno verde, senão vejamos:

25 Com nítida inspiração na doutrina da proteção integral, o ECA garantiu à criança e ao adolescente o mais amplo acesso à Justiça, como forma de viabilizar a efetivação de seus direitos, consagrou-lhes o acesso a todos os órgãos do Poder Judiciário, assim como lhes assegurou o acesso a órgãos que exercem funções essenciais à Justiça, como o Ministério Público e a Defensoria. Tendo em conta tal ampla proteção, assinale a alternativa correta.

(A) Na hipótese de colisão de interesses entre a criança ou adolescente e seus pais ou responsável, a autoridade judiciária lhes dará curador especial, o mesmo ocorrendo nas hipóteses de carência de representação ou assistência legal, ainda que eventual.

(B) A assistência judiciária gratuita será prestada aos que dela necessitarem por defensor público, sendo admitida a nomeação pelo juiz de advogado se o adolescente não tiver defensor, não podendo, posteriormente, o adolescente constituir outro de sua preferência.

(C) As custas e emolumentos nas ações de destituição do poder familiar, perda ou modificação da tutela deverão ser custeadas pela parte sucumbente ao final do processo.

(D) Em obediência ao princípio da publicidade, é permitida a divulgação de atos judiciais e administrativos que digam respeito à autoria de ato infracional praticado por adolescente, podendo ser expedida certidão ou extraída cópia dos autos, independentemente da demonstração do interesse e justificativa acerca da finalidade. Tais fatos, no entanto, se noticiados pela imprensa escrita ou falada, devem conter apenas as iniciais do nome e sobrenome do menor, sendo vedadas as demais formas expositivas, como fotografia, referência ao nome, apelido, etc.

Analisaremos a partir de agora assertiva por assertiva.

Assertiva “A” - Correta, pois, está em consonância com o disposto no artigo 142, parágrafo único, do ECA (Lei 8.078/90), senão vejamos:

Art. 142. Os menores de dezesseis anos serão representados e os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual.

Parágrafo único. A autoridade judiciária dará curador especial à criança ou adolescente, sempre que os interesses destes colidirem com os de seus pais ou responsável, ou quando carecer de representação ou assistência legal ainda que eventual.

Assertiva “B” - Incorreta, pois, é básico saber que a parte, tendo condições para fazê-lo, poderá constituir advogado a qualquer momento, conforme previsto no artigo 141, § 1º, do ECA, independentemente de ser criança ou adolescente, que deverá ser representado ou assistido.

Assertiva “C” - Incorreta, pois, as ações de competência da vara da infância e juventude são isentas de custas e emolumentos, são comprovada má-fé, conforme prescreve o artigo 141, § 2º do ECA.

Assertiva “D” - Incorreta, pois, essa assertiva contraria o disposto no artigo 143 do ECA, senão vejamos:

Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.

Bons estudos!

Até a próxima!

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