Home » » (3) Direito Tributário: Resolução do V Exame Unificado - 2011.2 - da OAB

(3) Direito Tributário: Resolução do V Exame Unificado - 2011.2 - da OAB

Written By Guilherme Ap. da Rocha on quinta-feira, 17 de novembro de 2011 | 08:51


Bom dia!
Hoje analisaremos a penúltima questão de Direito Tributário (55 – caderno verde). Vejamos.

55) A respeito do ICMS, é correto afirmar que
(A) incide sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, assim como sobre o valor total da operação, quando as mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência impositiva municipal.
(B) tem as suas alíquotas estabelecidas pelo Senado Federal, aplicáveis às operações e prestações internas, interestaduais e de exportação.
(C) é não cumulativo, significando que, em qualquer hipótese, deverá ser assegurado o crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes.
(D) sendo de competência tributária do Estado-Membro, somente a legislação estadual pode excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e produtos determinados.

A alternativa “A” está correta, nos termos do artigo 155, II e §2º, IX, “b”, da CRFB/88:

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
[...]
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
[…]
§ 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
[...]
IX - incidirá também:
[...]
b) sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios. (grifo nosso)

A alternativa “B” está incorreta, quanto à expressão “internas”. O ICMS tem suas alíquotas estabelecidas pelo Senado Federal quanto às operações e prestações interestaduais e de exportação, nos termos do art. 155, §2º, IV, da CRFB/88:

IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação.

Quanto à operações e prestações internas, porém, apenas as alíquotas mínimas poderão ser estabelecidas pelo Senado Federal, nos termos do art. 155, §2º, V, “a” da CRFB/88:

V - é facultado ao Senado Federal:
a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros.

A alternativa “C” está incorreta, quanto à expressão “em qualquer hipótese”, pois o próprio texto constitucional consagra exceção (art. 155, §2º, II, “a” e “b”).

A alternativa “D” está incorreta, pois a própria Constituição o fez no art. 155, §2º, X, “a”, cuja regulamentação ocorreu mediante lei complementar da União.

Bons estudos!
Fiquem com Deus!
Share this article :

0 comentários:

Speak up your mind

Tell us what you're thinking... !

 
Fale Conosco: blogfinalidadejuridica@gmail.com
O conteúdo deste site pode ser reproduzido, porém nunca deixe de citar a fonte.
Template: Mas Template - Powered by Blogger
Copyright © 2011. Finalidade Jurídica - Todos os direitos reservados.