Bom dia!
Hoje
analisaremos a penúltima questão de Direito Tributário (55 –
caderno verde). Vejamos.
55) A
respeito do ICMS, é correto afirmar que
(A) incide sobre
prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal
e de comunicação, assim como sobre o valor total da operação,
quando as mercadorias forem fornecidas com serviços não
compreendidos na competência impositiva municipal.
(B) tem as suas
alíquotas estabelecidas pelo Senado Federal, aplicáveis às
operações e prestações internas, interestaduais e de exportação.
(C) é não
cumulativo, significando que, em qualquer hipótese, deverá ser
assegurado o crédito para compensação com o montante devido nas
operações ou prestações seguintes.
(D) sendo de
competência tributária do Estado-Membro, somente a legislação
estadual pode excluir da incidência do imposto, nas exportações
para o exterior, serviços e produtos determinados.
A alternativa
“A” está correta, nos termos do artigo 155, II e §2º,
IX, “b”, da CRFB/88:
Art. 155.
Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
[...]
II - operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de
serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de
comunicação, ainda que as operações e as prestações se
iniciem no exterior;
[…]
§ 2.º O
imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
[...]
IX - incidirá
também:
[...]
b) sobre o
valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com
serviços não compreendidos na competência tributária dos
Municípios. (grifo nosso)
A alternativa
“B” está incorreta, quanto à expressão “internas”.
O ICMS tem suas alíquotas estabelecidas pelo Senado Federal quanto
às operações e prestações interestaduais e de exportação,
nos termos do art. 155, §2º, IV, da CRFB/88:
IV
- resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da
República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria
absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às
operações e prestações, interestaduais e de exportação.
Quanto
à operações e prestações internas,
porém, apenas as alíquotas mínimas
poderão ser estabelecidas pelo Senado Federal, nos termos do art.
155, §2º, V, “a” da CRFB/88:
V - é facultado
ao Senado Federal:
a) estabelecer
alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de
iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus
membros.
A alternativa
“C” está incorreta, quanto à expressão “em
qualquer hipótese”, pois o próprio texto constitucional
consagra exceção (art. 155, §2º, II, “a” e “b”).
A alternativa
“D” está incorreta, pois a própria Constituição o fez
no art. 155, §2º, X, “a”, cuja regulamentação ocorreu
mediante lei complementar da União.
Bons estudos!
Fiquem com
Deus!
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