Olá amigos, bom dia!
Hoje analisaremos a última questão do bloco de Direito Constitucional, do último exame da OAB (2011.1).
Tivemos nessa questão, novamente, a cobrança de texto literal da Constituição Federal. O aprimorado conhecimento da redação constitucional certamente facilitaria a resolução da mesma, que cobrou o conteúdo expresso no parágrafo 3º, do artigo 53, da CF/88.
Vejamos a questão:
Considere a hipótese de Deputado Federal que cometeu crime (comum) após a diplomação. Nesse caso, é correto afirmar que
(A) a Câmara dos Deputados pode sustar o andamento da ação penal.
(B) o STF só pode receber a denúncia após a licença da Câmara dos Deputados.
(C) o STF só pode receber a denúncia após a licença do Congresso Nacional.
(D) o Congresso Nacional pode sustar o andamento da ação penal.
A alternativa “A” está correta, nos termos do art. 53, §3º, da CF:
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
[...]
§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação
As alternativas “B” e “C” estão incorretas, pois o STF pode receber a denúncia contra Deputado Federal, pela prática de crime comum. No entanto, após recebê-la, ele dará ciência à respectiva Casa (e não ao Congresso Nacional, como alude a alternativa “C”), que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, suspender o andamento da ação.
A alternativa “D” está incorreta, já que não é o Congresso Nacional que pode sustar o andamento da ação penal instaurada contra Deputado Federal, mas sim a Casa a qual ele pertence, qual seja, a Câmara dos Deputados.
Com o encerramento da análise das questões de Direito Constitucional, constatamos a cobrança exacerbada do puro texto constitucional. A análise, portanto, fica de alerta para os candidatos, para que dediquem considerável parcela de tempo de estudo à pura leitura dos textos legais e constitucional.
A partir de amanhã, daremos início à análise das questões de Direito Tributário.
Após a análise das questões (que é sumária), postaremos artigos mais aprofundados sobre os temas. Caso tenham sugestões, podem enviar para guilhermejau@gmail.com.
Espero que estejam gostando.
Um bom domingo a todos, fiquem com Deus!
Dr. a análise que o Sr. faz me ajuda muito. Não é a primeira vez que reprovo no exame, e embora muita gente me orientasse a recorrigir a prova, tinha muita dificuldade. Agora não!
ResponderExcluirValeu mesmo Dr.!
Parabéns pelo blog.
ResponderExcluirExcelentes análises! Estou adorando!
Por sorte li esse artigo no dia da prova!
ResponderExcluirTomara que eu leia antes o que vai cair na 2ª fase também!
Muito boa a forma de análise das questões no site. Parabéns. Acho um saco aqueles que não dão o comentário sobre a resposta. Ajuda a estudar e ampliar o conhecimento, já que embora a princípio estejamos resolvendo algo que já passou e que possivelmente não se repetirá, a correção faz com que possamos descobrir alguns artigos que não conhecíamos e lendo-os,abrimos um pouco mais nosso leque de conhecimento para outras questões semelhantes, que aparecem.
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