Prezados Colegas, boa tarde!
44 Em uma ação fundada na responsabilidade civil por suposto erro médico praticado por Cláudio, este foi regularmente citado e, no prazo legal, ofereceu contestação. Em razão do seu falecimento, no curso da lide, foi determinada a suspensão do processo e a habilitação de seus herdeiros ou sucessores no polo passivo. Sendo certo que tal irregularidade não foi sanada no prazo fixado.
(A) deve ser julgado extinto, sem resolução do mérito, por falta de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular.
(b) deve ter regular prosseguimento, com a declaração da revelia e a consequente presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.
(C) deve prosseguir, com a declaração da revelia, cuja consequência ficará restrita à fluência de prazos independentemente de intimação.
(D) deve ser julgado extinto, sem resolução do mérito, por falta de uma das condições da ação.
A presente questão (caderno branco) exige conhecimento além do texto da lei do examinando, apesar disso, não se trata de questão complexa, senão vejamos:
Assertiva (A) - Incorreta à O processo não deve ser extinto sem julgamento de mérito, pois não está presente a situação elencada no artigo 267, IV do CPC, qual seja a ausência de pressuposto de constituições ou desenvolvimento válido e regular do processo, que seriam, por exemplo, as hipóteses de falta de capacidade de estar juízo (prevista especificamente no art. 13, CPC) e de falta de capacidade postulatória (prevista especificamente no artigo 265, §2º, do CPC). A verdade é o dispositivo em tela caiu em desuso, pois, com demonstrado há diversas previsões específicas no CPC que tratam das hipóteses enquadráveis no artigo 267, IV, do CPC.
Assertiva (B) - Incorreta à É importante que se entenda. Revelia é um estado do réu, que pode gerar seus efeitos ou não. Efeito da revelia é algo distinto à revelia propriamente dita, isso pode ser observado com a leitura do artigo 324 do CPC.
Não haverá presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (v. 319 do CPC), por exemplo, se demanda foi contestada por um dos litisconsórcios, conforme prescrição do art. 320, I, do CPC.
Assertiva (C) – Correta à Apesar de não ser perfeita é a assertiva que apresenta a melhor redação, senão vejamos:
Os herdeiros são revéis, pois, não se habilitaram no curso do processo. Não há presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, pois, a demanda foi contestada pelo de cujos. Desta forma, resta ao magistrado, aplicar os efeitos previstos no art. 322 do CPC, que prescreve:
Art. 322. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório.
Parágrafo único O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
Assertiva (D) – Incorreta à Não há falta de condições da ação. Há inércia no réu não dá ensejo à falta de condições da ação previstas no art. 267, VI do CPC.
Espero que gostem.
Fiquem com Deus e bons estudos.
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