Olá amigos, boa tarde.
Vamos a mais uma correção (caderno branco).
45. A respeito das ações possessórias, assinale a alternativa correta.
(A) A propositura da ação de reintegração de posse, quando cabível manutenção de posse, torna impossível o acolhimento do pedido, impondo a extinção sem resolução do mérito.
(B) Quando for ordenada a justificação prévia, o prazo para contestar contar-se-á da intimação do despacho que deferir ou não a medida liminar.
(C) É vedada a cumulação de pedidos com o pedido possessório.
(D) O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de esbulho e reintegrado no de turbação.
Assertiva (A) – Incorreta – As ações possessórias são marcadas por algumas características específicas, dentre elas está a fungibilidade dessas ações ou demandas protetivas da posse. Tal preceito é consagrado no art. 920 do CPC.
Assertiva (B) – Correta – A referida assertiva está em consonância com o disposto no art. 930, parágrafo único, do CPC, senão vejamos:
Art. 930. “Concedido ou não o mandado liminar de manutenção ou de reintegração, o autor promoverá, nos 5 (cinco) dias subseqüentes, a citação do réu para contestar a ação.”
Parágrafo único. “Quando for ordenada a justificação prévia (art. 928), o prazo para contestar contar-se-á da intimação do despacho que deferir ou não a medida liminar.”
Assertiva (C) – Incorreta – A cumulação de pedidos é uma possibilidade típica nas ações possessórias, pois, está legalmente prevista no artigo 921 do CPC.
Assertiva (D) – Incorreta – Há mera inversão nos conceitos: Reintegra-se na posse quando ocorre o esbulho e será mantido na posse quando ocorrer turbação, conforme se observa do artigo 926 do CPC.
Espero que gostem.
Bons estudos!
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