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Direito Tributário: Resolução do exame 2011.1 da OAB

Written By Guilherme Ap. da Rocha on quarta-feira, 3 de agosto de 2011 | 15:39

Boa tarde amigos.

Como anunciado, hoje daremos início à resolução das questões de Direito Tributário, do exame 2011.1 da OAB.
Após constatar uma cobrança exacerbada de pura literalidade, na disciplina de Direito Constitucional, vamos analisar como foi a prova em Direito Tributário.
A primeira questão a ser analisada é a de n.º 53 (caderno branco). Diferentemente da quase totalidade das questões de Direito Constitucional, constata-se que a primeira das questões de Direito Tributário trazia uma situação-problema para o candidato. Vejamos a íntegra:

A Empresa ABC Ltda. foi incorporada pela Empresa XYZ Ltda., em 15/06/2011, sendo que os sócios da empresa incorporada se aposentaram 7 (sete) dias após a data da realização do negócio jurídico. Em 30/06/2011, a Fiscalização da Secretaria da Receita Federal apurou crédito tributário, anterior à data da incorporação, resultante do não recolhimento de IRPJ, CSLL, entre outros tributos devidos da responsabilidade da Empresa ABC Ltda.
Pelo exposto, o crédito tributário deverá ser cobrado
(A) da Empresa XYZ Ltda.
(B) da Empresa ABC Ltda.
(C) dos sócios da Empresa ABC Ltda.
(D) solidariamente da Empresa ABC Ltda. e da Empresa XYZ Ltda.

Do enunciado da questão, podemos extrair os seguintes elementos:
a) a empresa “ABC Ltda.” foi incorporada pela empresa “XYZ Ltda.” em 15/06/2011;
b) após a incorporação, precisamente, 7 dias após, os sócios da extinta “ABC Ltda.” se aposentaram, ou seja, não deram prosseguimento à atividade empresarial no mesmo ramo da atividade anteriormente exercida, tão pouco em ramo diverso;
c) em 30/06/2011, a Receita Federal apurou crédito tributário relativo à data anterior à incorporação, decorrente do não recolhimento de IRPJ, CSLL e outros, todos da responsabilidade da empresa “ABC Ltda.”.
Dito dessa forma, vamos à análise das alternativas propostas:

A alternativa “A” está correta. Conforme dispõe o art. 132 do CTN, a pessoa jurídica de direito privado resultante de processo de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas. Em outras palavras, com a incorporação, a empresa “XYZ Ltda.” tornou-se responsável pelos tributos que eram devidos pela empresa “ABC Ltda.” até 15/06/2011.

A alternativa “B” está incorreta, pois a empresa “ABC Ltda.” restou incorporada, sem que qualquer sócio remanescente, tenha dado prosseguimento na exploração da respectiva atividade.

A alternativa “C” está incorreta, por justificativa semelhante a apresentada na alternativa acima. Nenhum dos sócios da empresa “ABC Ltda.” deu prosseguimento na exploração da respectiva atividade. O enunciado da questão, quanto a isso, não deixa margem a dúvida, pois esclarece que os sócios da incorporada “ABC Ltda.” se aposentaram após o negócio jurídico.

A alternativa “D” está incorreta, diante do conteúdo normativo do artigo 132 do CTN. No caso do problema apresentado pela questão em análise, não há que se falar em responsabilidade tributária dos sócios da incorporada “ABC Ltda.”, quanto menos de responsabilidade solidária.

Abraço a todos, fiquem com Deus!
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Um comentário:

  1. Muito obrigado pela ajuda em entender essa questão. Valeu mesmo

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