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(1) Direito Empresarial: Resolução do exame 2011.1 da OAB

Written By Guilherme Ap. da Rocha on sexta-feira, 30 de setembro de 2011 | 10:53

Prezados, bom dia.
Hoje daremos início à resolução das questões de Direito Empresarial, todas aplicadas no exame 2011.1 da OAB. Vejamos a primeira delas (questão 48, caderno branco):

Contrato oneroso, em que alguém assume, em caráter profissional e sem vínculo de dependência, a obrigação de promover, em nome de outrem, mediante retribuição, a efetivação de certos negócios, em determinado território ou zona de mercado.
A definição acima corresponde a que tipo de contrato empresarial?
(A) Agência.
(B) Mandato.
(C) Comissão mercantil.
(D) Corretagem.

A alternativa “A” está correta, conforme dispõe o caput do art. 710 do Código Civil:

Art. 710. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.

A única alteração relevante em relação ao conteúdo da alternativa e o dispositivo legal, foi a substituição da expressão “não eventual” por “profissional”. Consabido, o profissionalismo é integrado pela habitualidade, isto é, pela não-eventualidade. O contrato de agência também é conhecido como contrato de representação comercial.

A alternativa “B” está incorreta, pois o contrato de mandato é aquele em que um empresário outorga a outrem, poderes para, mediante remuneração, em seu nome atuar, praticar atos ou administrar interesses relacionados à atividade empresarial, nos termos do art. 653 do Código Civil. O instrumento do mandato é a procuração.

A alternativa “C” está incorreta, pois o contrato de comissão é aquele que tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente, nos termos do art. 693 do Código Civil. No âmbito mercantil, comissário é o empresário, que se obriga a contratar à conta de outrem (comitente), mas em nome próprio.

A alternativa “D” está incorreta, já que no contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer outra relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas (art. 722 do Código Civil).

Pretendo, ainda hoje, postar a resolução de mais uma questão de Direito Empresarial.
Abraço a todos!
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