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(2) Direito Empresarial: Resolução do exame 2011.1 da OAB

Written By Guilherme Ap. da Rocha on sexta-feira, 30 de setembro de 2011 | 14:10

Boa tarde!
Segue mais uma resolução (questão 49 – caderno branco), ainda em Direito Empresarial.

É uma cláusula acessória ao contrato de comissão, no qual o comissário assume o gravame de responder solidariamente pela insolvência das pessoas com quem contratar em nome do comitente.
Essa cláusula é denominada
(A) del credere.
(B) pacto comissório.
(C) venda com reserva de domínio.
(D) hedge.

A alternativa “A” está correta. Cláusula del credere é aquela que gera responsabilidade solidária do comissário em relação ao terceiro adquirente. Por exemplo: o comissário vende a mercadoria ao terceiro e lhe confere prazo para pagamento. Este, no entanto, não realiza o pagamento aprazadamente. Nesse caso, se houver a cláusula del credere no contrato de comissão mercantil, comissário e terceiro serão solidariamente responsáveis perante o comitente.
Visando relacionar essa questão com a anterior (48 - caderno branco), veja-se, por exemplo, que a cláusula del credere, admissível no contrato de comissão mercantil, não cabe no contrato de agência. Isso ocorre, pois, enquanto no contrato de comissão mercantil o comissário age em seu próprio nome, no contrato de agência o representante (ou agente) age em nome do representado.
Sobre a cláusula del credere, veja-se o art. 698 do Código Civil:

Art. 698. Se do contrato de comissão constar a cláusula del credere, responderá o comissário solidariamente com as pessoas com que houver tratado em nome do comitente, caso em que, salvo estipulação em contrário, o comissário tem direito a remuneração mais elevada, para compensar o ônus assumido.

A alternativa “B” incorreta. O pacto comissório é cláusula que estabelece o desfazimento do negócio (não a responsabilização solidária, como a del credere), caso não seja pago o valor contratado no período acordado. Tem a natureza, pois, de uma cláusula condicional resolutiva.

A alternativa “C” incorreta. Com a inserção da cláusula de venda com reserva de domínio, impede-se a transmissão da propriedade em favor do adquirente até o que ocorra o pagamento integral da coisa. Durante esse período, é do alienante a propriedade resolúvel do bem.

A alternativa “D” incorreta. Hedge, em poucas palavras, é a operação cujo objetivo é proteger negócios de risco, sujeitos a variações de preço.
O hedge (ou hedging) foi objeto de questionamento no último exame da OAB (o 2010.3). Veja-se:

É a operação que consiste na tomada de uma posição no mercado futuro aproximadamente igual – mas em sentido contrário – àquela que se detém ou que se pretende vir a tomar no mercado à vista. É uma forma de o investidor se proteger contra os feitos da oscilação de preço.” O conceito acima, extraído do Vocabulário do Mercado de Capitais, expedido pela Comissão Nacional de Bolsas de Valores em 1990, corresponde a que tipo de contrato relacionado à compra e venda empresarial?
a) Hedging ou hedge.
b) Contrato estimatório.
c) Venda com reserva de domínio.
d) Preempção.
(A alternativa “A” é a correta)

Seguindo a tendência dos últimos exames da OAB, o candidato deve dedicar tempo especial à análise de cláusulas como: venda com reserva de domínio; pacto comissório; exceção de contrato não cumprido; preempção; venda a contento; entre outras.

Nós, do Finalidade Jurídica, verificando reiterada incidência do tema, não só em D. Empresarial, como também em D. Civil e em D. Tributário, prepararemos um artigo sobre o assunto.

Grande abraço a todos.
Fiquem com Deus!
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