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(2) Direito do Consumidor: Resolução do exame 2011.1 da OAB

Written By Tiago A. Agostinho on domingo, 2 de outubro de 2011 | 02:53

Olá amigos, bom dia!

Continuaremos a resolução de questões de Direito do Consumidor do exame da OAB 2011.1 – caderno branco, desta vez resolveremos a questão nº 47.

47 Analisando o artigo 6º, V, do Código de Defesa do Consumidor, que prescreve: “São direitos básicos do consumidor: V – a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas”, assinale a alternativa correta.

(A) Não traduz a relativização do princípio contratual da autonomia da vontade das partes.

(B) Almeja, em análise sistemática, precipuamente, a resolução do contrato firmado entre consumidor e fornecedor.

(C) Admite a incidência da cláusula rebus sic stantibus.

(D) Exige a imprevisibilidade do fato superveniente.

A assertiva correta só pode ser a contida na letra “C”, pois, significa basicamente “enquanto as coisas estiverem assim”. T

A expressão Rebus Sic Stantibus pode ser traduzida como "estando as coisas assim" ou "enquanto as coisas estão assim".

Essa expressão que tem surgimento no Direito Canônico e é empregada para designar o princípio da imprevisão, segundo o qual a ocorrência de fato imprevisto e imprevisível posterior à celebração do contrato diferido ou de cumprimento sucessivo implica alteração nas condições da sua execução.

A teoria da imprevisão é encontrada no artigo mencionado pela questão e nos artigos 478 e 317 do Código Civil, senão vejamos:

Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.”

Art. 317. Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação.”

Com isso, encerramos as resolução das questões de direito do consumidor. Na próxima oportunidade resolverei questões de direito ambiental.

Bons estudos.

Até a próxima.

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