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(2) Direito Administrativo: Resolução do exame 2011.1 da OAB

Written By Guilherme Ap. da Rocha on quarta-feira, 7 de setembro de 2011 | 10:07

Olá amigos.
Vamos continuar a resolução das questões de D. Administrativo. Hoje analisaremos a questão 28 (prova branca). Vejamos:

A qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos previstos na respectiva lei é ato
(A) vinculado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos em lei.
(B) complexo, uma vez que somente se aperfeiçoa com a instituição do Termo de Parceria.
(C) discricionário, uma vez que depende de avaliação administrativa quanto à sua conveniência e oportunidade.
(D) composto, subordinando-se à homologação da Chefia do Poder Executivo.

A alternativa “A” está correta, nos termos do art. 1º, §2º da Lei n.º 9.790/99:

Art. 1º Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.
[...]
§ 2º A outorga da qualificação prevista neste artigo é ato vinculado ao cumprimento dos requisitos instituídos por esta Lei.

A alternativa “B” está incorreta, já que não se trata de ato complexo, mas simples. Após formular o requerimento para ser qualificada como OSCIP, endereçado ao Ministério da Justiça, cabe a este decidir, no prazo de 30 dias, deferindo ou não o pedido. No caso de deferimento, o próprio Ministério da Justiça emitirá o certificado de qualificação da requerente como OSCIP. Como se vê, portanto, não se trata de ato complexo, isto é, aquele que decorre da manifestação de vontade de 2 ou mais órgãos, mediante fusão de vontades.
Aproveitando a ocasião, lembre-se que quando se fala em Ministério, se fala em órgão autônomo, classificado quanto à posição estatal.

A alternativa “C” está incorreta, uma vez que contraria o sentido legal do art. 1º, §2º da Lei n.º 9.790/99.

A alternativa “D” está incorreta, pois a hipótese de qualificação de uma pessoa jurídica de direito privado em OSCIP, como visto, é ato simples. Aludida qualificação compete apenas ao Ministério da Justiça, inexistindo previsão legal acerca da necessidade de homologação pela Chefia do Poder Executivo, o que, consequentemente, impede sua classificação como ato composto.

Como se vê, a base para a resposta dessa questão era o conhecimento geral da Lei que dispõe sobre as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs). Recomenda-se, pois, uma análise atenta sobre as seguintes entidades paraestatais:
a) as organizações sociais (OS);
b) as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP); e
c) os serviços sociais autônomos (SSA).

Um abraço!
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