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(2) Ética Profissional - Exame OAB 2011.1

Written By Tiago A. Agostinho on terça-feira, 6 de setembro de 2011 | 14:31

Boa tarde, amigos!
Em continuação à resolução de questões do exame da OAB/SP 2011.1, resolveremos a questão 02 de ética profissional, caderno branco.

2 - Os advogados Pedro e João desejam estabelecer sociedade de advogados com o fito de regularizar o controle dos seus fluxos de honorários e otimizar despesas. Estabelecem contrato e requerem o seu registro no órgão competente. À luz da legislação aplicável aos advogados, é correto afirmar que:
(A) é possível a participação de advogados em sociedades sediadas em áreas territoriais de seccionais diversas.
(B) o Código de Ética não se aplica individualmente aos profissionais que compõem sociedade de advogados.
(C) podem existir sociedades mistas de advogados e contadores.
(D) a procuração é sempre coletiva quando atuante sociedade de advogados.

Alternativa correta: “A”, conforme pode se extrai ao se interpretar negativamente o artigo 15, § 4º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94)
Alternativa “B” - incorreta. O artigo 65 do Código de Ética, este é aplicável às sociedades de advogados e, por lógica, é aplicável aos profissionais que a compõe individualmente.
Alternativa “C” - incorreta, pois, conforme o artigo 16 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) não é possível a formação de sociedade entre advogados e profissionais de outras áreas.
Alternativa “D” - Incorreta. A assertiva colide com o disposto no artigo 15, § 3º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94)

Bons estudos! Até a próxima!

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