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Direito Administrativo: Resolução do exame 2011.1 da OAB

Written By Guilherme Ap. da Rocha on segunda-feira, 5 de setembro de 2011 | 18:38

Olá amigos.
Dando sequência à resolução das questões objetivas aplicadas no exame 2011.1 da OAB, passo à análise da primeira delas na disciplina de D. Administrativo. Vejamos a questão 27 (caderno branco):

Em âmbito federal, o direito de a Administração Pública anular atos administrativos eivados de vício de ilegalidade, dos quais decorram efeitos favoráveis para destinatários de boa-fé
(A) não se submete a prazo prescricional.
(B) não se submete a prazo decadencial.
(C) prescreve em 10 (dez) anos, contados da data em que praticado o ato.
(D) decai em 5 (cinco) anos, contados da data em que praticado o ato.

A alternativa “A” está incorreta, pois os atos administrativos submetem-se a prazo prescricional, com fundamento no princípio da segurança jurídica. Há entendimento, inclusive, de que quando não houver prazo prescricional expressamente previsto, aplicar-se-á o prazo de 5 (cinco) anos, ao menos quando se tratar de direitos pessoais, nos termos do Decreto n.º 20.910/1932. O tema, para ser aprofundado, será objeto de artigo aqui no blog.

A alternativa “B” está incorreta, já que os atos administrativos ilegais, dos quais decorram efeitos favoráveis para destinatários de boa-fé, estão sujeitos à decadência.

A alternativa “C” está incorreta, uma vez que não é de 10 anos o prazo prescricional para anular os atos administrativos eivados de ilegalidade, dos quais decorram efeitos favoráveis para os destinatários.

A alternativa “D” está correta, em exata consonância com o art. 54 da Lei n.º 9.784/99:

Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

Como se vê, o conteúdo cobrado na questão em análise estava literalmente retratado na Lei do Processo (ou Procedimento) Administrativo Federal (Lei n.º 9.784/99).

Até a próxima!
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