Bom dia a todos!
Hoje analisaremos a questão 36 (caderno branco) do exame 2011.1 da OAB, ainda em Direito Civil. Vejamos:
O negócio jurídico depende da regular manifestação de vontade do agente envolvido. Nesse sentido, o art. 138 do Código Civil dispõe que “são anuláveis os negócios jurídicos quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio”.
Relativamente aos defeitos dos negócios jurídicos, assinale a alternativa correta.
(A) O falso motivo, por sua gravidade, viciará a declaração de vontade em todas as situações e, por consequência, gerará a anulação do negócio jurídico.
(B) O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.
(C) O erro é substancial quando concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, ainda que tenha influído nesta de modo superficial.
(D) O erro de cálculo gera a anulação do negócio jurídico, uma vez que restou viciada a declaração de vontade nele baseada.
A alternativa “A” está incorreta, pois o falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante (e não em todas as situações), nos termos do art. 140 do Código Civil.
A alternativa “B” está correta, nos termos do art. 144 do Código Civil. A alternativa em análise, aliás, é reprodução literal do mencionado artigo. Veja-se:
Art. 144. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.
A alternativa “C” está incorreta. Embora o início da oração esteja correto, isto é, o erro é substancial quando concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, o restante da frase está incorreto, pois a condição para que aludido erro vicie o negócio jurídico é que ele tenha influído de modo relevante sobre a pessoa, e não superficial.
A alternativa “D” está incorreta, uma vez que o erro de cálculo não gera a anulação do negócio jurídico, permitindo o Código Civil que se faça uma retificação da declaração de vontade nessa situação, nos termos do art. 143 do Código Civil.
Diante da proximidade com o próximo exame da OAB, pretendo fazer nova postagem, ainda hoje, com a resolução da questão 37.
Até a próxima!
Fiquem com Deus!
Estou adorando!!!!!
ResponderExcluirOlááá!! O Blog é ótimo!!
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