Olá, boa tarde a todos!
Dando sequência à resolução das questões de Direito Civil, hoje analisaremos mais uma questão (37, caderno branco) do exame 2011.1 da OAB. Vejamos:
Gustavo tornou-se fiador do seu amigo Henrique, em razão de operação de empréstimo bancário que este tomou com o Banco Pechincha. No entanto, Gustavo, apreensivo, descobriu que Henrique está desempregado há algum tempo e que deixou de pagar várias parcelas do referido empréstimo. Sem o consentimento de Gustavo, Henrique e o Banco Pechincha aditaram o contrato original, tendo sido concedida moratória a Henrique.
Com base no relato acima e no regime legal do contrato de fiança, assinale a alternativa correta.
(A) Por ter a fiança o objetivo de garantir o débito principal, sendo acessória a este, deve ela ser de valor igual ao da obrigação principal e ser contraída nas mesmas condições de onerosidade de tal obrigação.
(B) Gustavo não poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança até o efetivo pagamento do débito principal.
(C) A concessão da moratória pelo Banco Pechincha a Henrique, tal como narrado, não tem o condão de desobrigar o fiador.
(D) Se o Banco Pechincha, sem justa causa, demorar a execução iniciada contra Henrique, poderá Gustavo promover-lhe o andamento.
A alternativa “A” está incorreta, pois a fiança tanto pode ter valor inferior ao da obrigação principal, como pode ser contraída em condições menos onerosas, nos termos do art. 823 do Código Civil:
Art. 823. A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada.
A alternativa “B” está incorreta, pois uma vez assinada fiança sem limitação de tempo, o fiador dela se pode exonerar sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, no entanto, durante 60 (sessenta) dias após a notificação do credor.
A alternativa “C” está incorreta, pois concedida nos moldes mencionados na situação-problema, a moratória tem o condão de desobrigar o fiador, hipótese que se enquadra ao inciso I, do art. 838 do Código Civil:
Art. 838. O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado:
I - se, sem consentimento seu, o credor conceder moratória ao devedor;
A alternativa “D” está correta, nos termos do art. 834 do Código Civil, que dispõe:
Art. 834. Quando o credor, sem justa causa, demorar a execução iniciada contra o devedor, poderá o fiador promover-lhe o andamento.
Como se vê, em mais uma questão cobrou-se do candidato a pura literalidade do texto legal.
Até a próxima, fiquem com Deus!
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