Olá amigos, boa noite!
Dando continuidade à resolução de questões de ética profissional do exame da OAB 2011.1 – caderno branco, resolveremos a questão nº 4.
4 - O advogado Walter recebe correspondência eletrônica relatando fatos que o seu cliente apresentou como importantes para constar em processo judicial a ser iniciado. Expressamente, em outra mensagem também eletrônica, autorizou a utilização das informações nas peças judiciais. Proposta a ação, os fatos foram publicizados, vindo o cliente a se arrepender da autorização dada. Com isso, busca reverter a situação por ele criada. Diante da informação de que, uma vez nos autos processuais, não poderia haver retirada das petições apresentadas, ameaça o profissional com futura representação disciplinar. O cliente não negou ter autorizado a utilização das informações. Diante de tal quadro, é correto afirmar que:
(A) mesmo com autorização, fatos considerados confidenciais na relação cliente advogado não podem ser divulgados judicialmente.
(B) as confidências epistolares são protegidas pela imunidade absoluta quanto à sua publicidade.
(C) essa divulgação depende de autorização judicial.
(D) ao advogado é permitida a divulgação de confidências, com autorização do cliente.
Questão de simples resolução, pois, bastaria o examinando ter conhecimento do contido no artigo 27 do Código de Ética, senão vejamos:
“Art. 27. As confidências feitas ao advogado pelo cliente podem ser utilizadas nos limites da necessidade da defesa, desde que autorizado aquele pelo constituinte.”
Parágrafo único. Presumem-se confidenciais as comunicações epistolares entre advogado e cliente, as quais não podem ser reveladas a terceiros.”
Portanto, a alternativa correta é a "D".
Bom estudos e até a próxima!
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