Home » » (5) Direito Civil: Resolução do exame 2011.1 da OAB

(5) Direito Civil: Resolução do exame 2011.1 da OAB

Written By Guilherme Ap. da Rocha on segunda-feira, 26 de setembro de 2011 | 21:14

Prezados, boa noite.
Hoje analisaremos a questão 38 (caderno branco) do exame 2011.1 da OAB, ainda em Direito Civil.

Acerca da servidão de aqueduto, assinale a alternativa correta.
(A) Não se aplicam à servidão de aqueduto as regras pertinentes à passagem de cabos e tubulações.
(B) O aqueduto deverá ser construído de maneira que cause o menor prejuízo aos proprietários dos imóveis vizinhos, e a expensas do seu dono, mas a quem não incumbem as despesas de conservação.
(C) Se o uso das águas não se destinar à satisfação das exigências primárias, o proprietário do aqueduto não deverá ser indenizado pela retirada das águas supérfluas aos seus interesses de consumo.
(D) O proprietário do prédio serviente, ainda que devidamente indenizado pela passagem da servidão do aqueduto, poderá exigir que seja subterrânea a canalização que atravessa áreas edificadas, pátios, jardins ou quintais.


A alternativa “A” está incorreta, nos termos do art. 1.294, combinado com os arts. 1.286 e 1.287, todos do Código Civil. O artigo 1.294, na seção que trata da normatização acerca das águas, dispõe:

Art. 1.294. Aplica-se ao direito de aqueduto o disposto nos arts. 1.286 e 1.287.

Os arts. 1.286 e 1.287, por sua vez, integram a seção anterior, que trata da normatização acerca da passagem de cabos e tubulações.

A alternativa “B” está incorreta. Embora a maior parte da oração esteja correta, sua parte final contraria o disposto no §3º, do art. 1.293 do Código Civil:

Art. 1.293. […]
§ 3º O aqueduto será construído de maneira que cause o menor prejuízo aos proprietários dos imóveis vizinhos, e a expensas do seu dono, a quem incumbem também as despesas de conservação.

A alternativa “C” está incorreta, pois o dono do aqueduto, assim como o proprietário dos prédios servientes devem ser indenizados, inclusive pela retirada de águas supérfluas. Veja-se o caput do 1.296 do Código Civil:

Art. 1.296. Havendo no aqueduto águas supérfluas, outros poderão canalizá-las, para os fins previstos no art. 1.293, mediante pagamento de indenização aos proprietários prejudicados e ao dono do aqueduto, de importância equivalente às despesas que então seriam necessárias para a condução das águas até o ponto de derivação.

A alternativa “D” está correta, isto é, o proprietário do prédio serviente (prejudicado) pode exigir que a canalização que atravessa áreas edificadas, pátios, jardins ou quintais seja subterrânea, nos termos do §2º, do art. 1.293 do Código Civil:

Art. 1.293. […]
§ 2º O proprietário prejudicado poderá exigir que seja subterrânea a canalização que atravessa áreas edificadas, pátios, hortas, jardins ou quintais.

Novamente constata-se que a questão cingia-se à literalidade legal. O assunto cobrado nesta questão, sem dúvida, é objeto de pouca (ou nenhuma) análise pela maior parte dos candidatos, o que traduz um alto índice de erro.

Abraço a todos e até a próxima!
Fiquem com Deus!
Share this article :

0 comentários:

Speak up your mind

Tell us what you're thinking... !

 
Fale Conosco: blogfinalidadejuridica@gmail.com
O conteúdo deste site pode ser reproduzido, porém nunca deixe de citar a fonte.
Template: Mas Template - Powered by Blogger
Copyright © 2011. Finalidade Jurídica - Todos os direitos reservados.