Bom dia a todos!
Hoje analisaremos a última questão de Direito Administrativo (32, do caderno branco), do exame 2011.1 da OAB. Dessa vez há uma situação-problema, cuja resolução está expressamente contida no texto constitucional. Vejamos.
Antônio, vítima em acidente automobilístico, foi atendido em hospital da rede pública do Município de Mar Azul e, por imperícia do médico que o assistiu, teve amputado um terço
de sua perna direita. Nessa situação hipotética, respondem pelo dano causado a Antônio
(A) o Município de Mar Azul e o médico, solidária e objetivamente.
(B) o Município de Mar Azul, objetivamente, e o médico, regressivamente, em caso de dolo ou culpa.
(C) o Município de Mar Azul, objetivamente, e o médico, subsidiariamente.
(D) o Município de Mar Azul, objetivamente, e o médico, solidária e subjetivamente.
A alternativa “A” está incorreta, pois não há solidariedade entre a Administração Pública e o médico, tão menos a responsabilidade do último é objetiva. Recorde-se que a solidariedade não se presume, e como não há previsão legal, não há como dela se cogitar na situação apresentada. Quanto ao médico, sua responsabilidade é subjetiva.
A alternativa “B” está correta, pois a responsabilidade objetiva é da Administração Pública (o Município de Mar Azul), assegurado o direito de regresso contra o médico responsável, caso de comprove que ele agiu dolosa ou culposamente. Essa interpretação é extraída do §6º, art. 37 da CRFB/88:
Art. 37 […]
§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
A alternativa “C” está incorreta, pois a hipótese não é de responsabilidade subsidiária do médico. Admitir que o médico possui responsabilidade subsidiária contrariaria o texto constitucional. No caso, há mero direito de regresso da Administração em face do profissional que cometeu a falta, sem que se cogite da possibilidade de subsidiariedade. A vítima só pode responsabilizar objetivamente o Município Mar Azul. Se desejar ajuizar ação em face do médico, a hipótese será de responsabilidade subjetiva.
A alternativa “D” está incorreta, pois embora o Município de Mar Azul seja objetivamente responsável, e o médico seja subjetivamente responsável, não se trata de hipótese de solidariedade, como já salientado acima.
Na próxima postagem, iniciaremos a resolução das questões de Direito Civil.
Fiquem com Deus!
Tenho um livro que consta no gabarito a letra A. Achei estranho e resolvi pesquisar, e segundo você, acertei a questão! hehe. Valeeu
ResponderExcluirFelipe, boa tarde.
ResponderExcluirA alternativa correta é a B, conforme postagem e gabarito oficial da FGV.
Então, você realmente acertou a questão!
Um abraço!