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(5) Direito Administrativo: Resolução do exame 2011.1 da OAB

Written By Guilherme Ap. da Rocha on quarta-feira, 14 de setembro de 2011 | 07:16

Olá, um bom dia a todos.
Primeiramente parabéns aos recém-aprovados no último exame da OAB, cuja lista preliminar foi publicada ontem (13/09/11). O link para a consulta da lista é: http://oab.fgv.br/upload/157/Resultado_Preliminar_2_fase.pdf.

Hoje analisaremos a penúltima questão (31, do caderno branco), dentre as integrantes da disciplina de Direito Administrativo, cobradas no exame 2011.1 da OAB. Vejamos.

A Lei 11.107, de 6 de abril de 2005, dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum. A respeito do regime jurídico aplicável a tais consórcios públicos, assinale a alternativa correta.
(A) É vedada a celebração de contrato de consórcio público cujo valor seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões) de reais.
(B) Os consórcios públicos na área de saúde, em razão do regime de gestão associada, são dispensados de obedecer aos princípios que regulam o Sistema Único de Saúde.
(C) É vedada a celebração de contrato de consórcio público para a prestação de serviços cujo período seja inferior a 5 (cinco) anos.
(D) A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

O conhecimento exigido do candidato nessa questão cingia-se às leis 11.079/04 (Lei das PPP's) e 11.107/05 (lei dos Consórcios Públicos).

A alternativa “A” está incorreta, pois a limitação mencionada alude aos contratos de parcerias público-privadas (Lei n.º 11.079/04), e não aos contratos de consórcios públicos. Veja-se, pois o dispositivo da Lei das PPP's que dispõe sobre referida limitação:

Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
[…]
§4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

A alternativa “B” está incorreta, sendo seu conteúdo oposto à disposição contida no art. 1º, §3º da Lei dos Consórcios Públicos:

Art. 1º […]
§3º Os consórcios públicos, na área de saúde, deverão obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS.

A alternativa “C” está incorreta, pois o contrato para prestação de serviços que não pode ser celebrado por prazo inferior a 5 (cinco) anos é o de parceria público-privada, e não o de consórcio público. Veja-se, pois, o inciso II, do §4º, art. 2º, da Lei 11.079/04:

Art. 2º […]
§4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
[...]
II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos.

A alternativa “D” está correta, nos termos do §2º, art. 1º, da Lei 11.107/05:

Art. 1º […]
§ 2o A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

Como se vê, novamente cobrou-se do candidato o conhecimento da lei das PPP's. A matéria, relativamente recente, mostra-se relevante não só para o exame da OAB como para muitos concursos públicos. Vale a pena destinar parcela do tempo de estudo à análise da redação literal da lei, e, se houver tempo, também de uma boa doutrina sobre o assunto.

Até a próxima!
Fiquem com Deus!
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2 comentários:

  1. Professor, vocês poderiam reunir todas as resoluções em um arquivo, ficaria muito bom para os estudos. Obrigado

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  2. Olá João!
    Providenciaremos a organização de todo o material apenas em um arquivo, ao final da resolução das questões. Será oportunamente postado aqui.
    Abraço.

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