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(1) Direito Ambiental: Resolução do exame 2011.1 da OAB

Written By Tiago A. Agostinho on terça-feira, 4 de outubro de 2011 | 15:35

Olá amigos, bom tarde!

Daremos início a resolução de questões de Direito Ambiental do exame da OAB 2011.1 – caderno branco, desta vez resolveremos a questão nº 58.

58 - Assinale a alternativa correta quanto ao licenciamento ambiental e ao acesso aos dados e informações existentes nos órgãos e entidades integrantes do Sisnama.

(A) Caso a área que sofrerá o impacto ambiental seja considerada estratégica para o zoneamento industrial nacional de petróleo e gás e em áreas do pré-sal, o órgão ambiental poderá elaborar estudo prévio de impacto ambiental sigiloso.

(B) Um cidadão brasileiro pode solicitar informações sobre a qualidade do meio ambiente em um município aos órgãos integrantes do Sisnama, mediante a apresentação de título de eleitor e comprovação de domicílio eleitoral no local.

(C) A exigência de Estudo Prévio de Impacto Ambiental para aterros sanitários depende de decisão discricionária do órgão ambiental, que avaliará no caso concreto o potencial ofensivo da obra.

(D) Uma pessoa jurídica com sede na França poderá solicitar, aos órgãos integrantes do Sisnama, mediante requerimento escrito, mesmo sem comprovação de interesse específico, informações sobre resultados de monitoramento e auditoria nos sistemas de controle de poluição e de atividades potencialmente poluidoras das empresas brasileiras.


Assertiva “A” - Incorreta, pois, de acordo com o artigo 225, § 1º, IV da CFRB/88, é necessário que se divulgue os resultados do estudo prévio de impacto ambiental, senão vejamos:

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:”

“IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;”

Assertiva “B” - Incorreta, pois, não há exigência alguma para que o Estado forneça informações aos interessados. Trata-se de instrumento da política nacional do meio ambiente, conforme se extrai do artigo 9º, XI, da Lei 6.9838/81, senão vejamos:

“Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:”

“XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)”

Assertiva “C” - Incorreta, pois, conforme prescreve o já mencionado artigo 225, § 1º, IV da CFRB/88 trata-se de obrigação do órgão exigir, na forma da lei, e não mera discricionariedade do órgão ambiental.

Assertiva “D” - CORRETA. Somente esta assertiva pode ser a correta. Não só pelas demais assertivas estarem incorretas; mas sim, como já mencionado, o artigo 9º, XI, da Lei 6.9838/81 permite que qualquer interessado exija do Poder Público informações sobre o meio ambiente. Desta forma, se faz plenamente possível a hipótese prevista na referida afirmação.

Bons estudos pessoal.

Até a próxima!

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