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(1) Direito Penal: Resolução do exame 2011.1 da OAB

Written By Guilherme Ap. da Rocha on quarta-feira, 5 de outubro de 2011 | 09:20

Prezados, bom dia!
Hoje iniciaremos a resolução das questões de Direito Penal. Vejamos a primeira delas (questão 59, caderno branco, exame 2011.1 da OAB):

Com relação aos critérios para substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, assinale a alternativa correta.
(A) A substituição nunca poderá ocorrer se o réu for reincidente em crime doloso.
(B) Somente fará jus à substituição o réu que for condenado a pena não superior a 4 (quatro) anos.
(C) Em caso de descumprimento injustificado da pena restritiva de direitos, esta será convertida em privativa de liberdade, reiniciando-se o cumprimento da integralidade da pena fixada em sentença.
(D) Se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.

A alternativa “A” está incorreta, pois se o réu for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição (da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos), desde que:
a) em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável; e
b) a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.
Concomitantemente presentes tais requisitos, ainda que haja reincidência em crime doloso, poderá haver a substituição aludida pelo enunciado, nos termos do art. 44, §3º, do Código Penal:

Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
[…]
II - o réu não for reincidente em crime doloso;
[…]
§ 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.

A alternativa “B” está incorreta, pois no caso de condenação por crime culposo por exemplo, pode ocorrer a substituição (da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos) qualquer que seja a pena aplicada. Veja-se, pois, o art. 44, I, do Código Penal:

Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
I - aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

A alternativa “C” está incorreta, quanto à sua parte final. De fato, descumprida sem justificativa a pena restritiva de direitos, ela será convertida em privativa de liberdade, porém não há que se falar em reinício do cumprimento da pena. Na mencionada hipótese de descumprimento, para o cálculo da pena privativa de liberdade será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de 30 (trinta) dias de detenção ou reclusão. Veja-se o art. 44, §4º, do CP:

Art. 44. […]
§ 4º A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.

A alternativa “D” está correta, nos termos do parágrafo segundo, segunda parte, do artigo 44, do Código Penal:

Art. 44. […]
§ 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.

Como se vê, toda a questão foi extraída do artigo 44 do Código Penal.
Bons estudos a todos e até a próxima!
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