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(2) Direito Penal: Resolução do exame 2011.1 da OAB

Written By Guilherme Ap. da Rocha on quinta-feira, 6 de outubro de 2011 | 08:18


Boa dia! Seguindo a resolução das questões de Direito Penal, vejamos a questão 60 (caderno branco) do exame 2011.1 (IV unificado) da OAB:

À luz da lei que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099/95), assinale a alternativa correta.
(A) A competência do juizado será determinada pelo lugar em que se consumar a infração penal.
(B) A citação será pessoal e se fará no próprio juizado, sempre que possível, ou por edital.
(C) O instituto da transação penal pode ser concedido pelo juiz sem a anuência do Ministério Público.
(D) Tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

A alternativa “A” está incorreta, pois a competência dos Juizados Especiais é determinada pelo lugar em for praticada (teoria da atividade), e não o local onde se consumou (teoria do resultado) a infração penal. Veja-se, pois, o artigo 63 da Lei n.º 9.099/95:

Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

A alternativa “B” está incorreta, quanto à sua parte final. De fato, a citação será pessoal e se dará no próprio juizado, sempre que possível. No entanto, se não for possível, a citação deverá ser feita por mandado, e não por edital. Nos Juizados Especiais, se o réu não for encontrado para ser citado (por mandado), os autos serão encaminhados ao juízo comum, não havendo que se falar, portanto, em citação por edital no JECRIM. Veja-se, pois, o art. 66 da Lei n.º 9.099/95:

Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.
Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

A alternativa “C” está incorreta, pois só ao Ministério Público cabe oferecer o instituto da transação. Ao juiz cabe apenas apreciar a proposta ofertada pelo MP ao autor da infração, podendo acolhê-la ou rejeitá-la, mas em nenhuma hipótese podendo concedê-la sem a anuência do MP. Nesse sentido, veja-se o art. 76 da Lei n.º 9.099/95:

Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
[…]
§ 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.
§ 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

A alternativa “D” está correta, em consonância com o conteúdo literal do acima citado artigo 76 da Lei n.º 9.099/95, que se refere à proposta de transação penal:

Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

Como se vê, novamente uma questão de Direito Penal se limitou a questionar conteúdo literal, dessa vez da Lei n.º 9.099/95.
Bons estudos e fiquem com Deus!
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