Bom dia a todos!
Hoje iniciaremos a resolução das questões de Direito do Trabalho. Vejamos a primeira delas (70 – caderno branco):
João da Silva ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa Alfa Empreendimentos Ltda., alegando ter sido dispensado sem justa causa. Postulou a condenação da reclamada no pagamento de aviso prévio, décimo terceiro salário, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional e indenização compensatória de 40% (quarenta por cento) sobre os depósitos do FGTS, bem como na obrigação de fornecimento das guias para levantamento dos depósitos do FGTS e obtenção do benefício do seguro-desemprego. Na peça de defesa, a empresa afirma que o reclamante foi dispensado motivadamente, por desídia no desempenho de suas funções (artigo 482, alínea “e”, da CLT), e que, por essa razão, não efetuou o pagamento das verbas postuladas e não forneceu as guias para a movimentação dos depósitos do FGTS e percepção do seguro-desemprego.
Considerando que, após a instrução processual, o juiz se convenceu da configuração de culpa recíproca, assinale a alternativa correta.
(A) A culpa recíproca é modalidade de resilição unilateral do contrato de trabalho.
(B) O reclamante tem direito a 50% do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
(C) O reclamante não poderá movimentar a conta vinculada do FGTS.
(D) O reclamante não tem direito ao pagamento de indenização compensatória sobre os depósitos do FGTS.
A alternativa “A” está incorreta, pois a culpa recíproca, além de não ser modalidade de resilição do contrato de trabalho, não há como se admitir que seja modalidade unilateral de extinção do mesmo.
Resilição é a extinção do contrato de trabalho, mediante a declaração de uma ou ambas as partes, de forma convencional.
A hipótese da situação-problema, portanto, é de rescisão do contrato de trabalho. Rescisão é a lesão ao contrato, no caso, por ambas as partes.
A alternativa “B” está correta, uma vez que a indenização a ser paga pelo empregador corresponde à metade daquela que seria devida no caso de culpa exclusiva. Veja-se, pois, o art. 484 da CLT:
Art. 484 - Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.
A alternativa “C” está incorreta, uma vez que no caso de culpa recíproca o saldo da conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada, nos termos do art. 20, inc. I, da Lei n.º 8.036/90:
Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior.
A alternativa “D” está incorreta, pois no caso de culpa recíproca é devido o pagamento de indenização compensatória de 20% sobre os depósitos do FGTS. Como fundamento, veja-se o art. 18, §2º da Lei 8.036/90:
Art. 18. Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais.
§ 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.
§ 2º Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20 (vinte) por cento.
Bons estudos!
Fiquem com Deus!
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