Olá amigos, boa noite!
Continuando a resolução de questões de Direito Internacional do exame da OAB 2011.1 – caderno branco, desta vez resolveremos a questão nº 17.
17 Com relação à chamada “norma imperativa de Direito Internacional geral”, ou jus cogens, é correto afirmar que é a norma
(A) prevista no corpo de um tratado que tenha sido ratificado por todos os signatários, segundo o direito interno de cada um.
(B) reconhecida pela comunidade internacional como aplicável a todos os Estados, da qual nenhuma derrogação é permitida.
(C) aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas e aplicável a todos os Estados membros, salvo os que apresentarem reserva expressa.
(D) de direito humanitário, expressamente reconhecida pela Corte Internacional de Justiça, aplicável a todo e qualquer Estado em situação de conflito.
A banca examinadora exigiu do candidato conhecimento do teor do artigo 53 da Convenção de Viena, senão vejamos:
Artigo 53
Tratado em Conflito com uma Norma Imperativa de Direito Internacional Geral (jus cogens)
É nulo um tratado que, no momento de sua conclusão, conflite com uma norma imperativa de Direito Internacional geral. Para os fins da presente Convenção, uma norma imperativa de Direito Internacional geral é uma norma aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados como um todo, como norma da qual nenhuma derrogação é permitida e que só pode ser modificada por norma ulterior de Direito Internacional geral da mesma natureza. (grifo nosso)
Desta forma, conforme se vê do trecho sublinhado, somente é correta a afirmação contida na assertiva “B”. As demais assertivas (“A”, “C” e “D”) destoam do contido no supramencionado texto convencional que define a jus cogens.
Bons estudos!
Até a próxima pessoal!
MUITO OBRIGADO PELA Ajuda, pois foi um dos melhores sites que soluções para a resposta certa!!!
ResponderExcluirAtenciosamente,
Paulo Henrique!!!