Boa tarde!
Na segunda postagem desta segunda-feira analisaremos a questão 51 (caderno branco), ainda em Direito Empresarial. Vejamos.
Em relação à modificação do capital social das sociedades limitadas, assinale a alternativa correta.
(A) Há direito de preferência do sócio no caso de aumento do capital social, exercendo, primeiro, esse direito o sócio majoritário, que poderá adquirir todas as quotas ou quantas lhe interessarem. Após exercido esse direito, caso restem quotas a serem adquiridas, terá
preferência sobre os demais quem tiver maior número de quotas, e assim sucessivamente.
(B) Para que haja aumento do capital social, não há necessidade de os sócios terem integralizado totalmente suas quotas.
(C) Uma das hipóteses para que haja diminuição do capital social é que a sociedade tenha tido prejuízos que não serão mais recuperados, devendo-se, nesse caso, haver diminuição proporcional do valor das quotas, tornando-se efetiva essa diminuição a partir do momento em que for feita a averbação no cartório competente da ata da assembleia que a aprovou.
(D) A diminuição do valor do capital social é direito da sociedade, não podendo haver objeção por parte dos credores.
A alternativa “A” está incorreta, uma vez que os sócios tem preferência para participar do aumento, na proporção das quotas de que sejam titulares. Veja-se o art. 1.081, §1º, do Código Civil:
Art. 1.081. [...]
§ 1º Até trinta dias após a deliberação, terão os sócios preferência para participar do aumento, na proporção das quotas de que sejam titulares.
A alternativa “B” está incorreta, pois só há que se falar em aumento do capital social se estiverem integralizadas todas as quotas. Nesse sentido, veja-se o caput do art. 1.081 do Código Civil:
Art. 1.081. Ressalvado o disposto em lei especial, integralizadas as quotas, pode ser o capital aumentado, com a correspondente modificação do contrato.
A alternativa “C” está correta, nos termos do art. 1.082, inc. I, combinado com o art. 1.083, ambos do Código Civil. Veja-se:
Art. 1.082. Pode a sociedade reduzir o capital, mediante a correspondente modificação do contrato:
I - depois de integralizado, se houver perdas irreparáveis.
Art. 1.083. No caso do inciso I do artigo antecedente, a redução do capital será realizada com a diminuição proporcional do valor nominal das quotas, tornando-se efetiva a partir da averbação, no Registro Público de Empresas Mercantis, da ata da assembléia que a tenha aprovado.
A alternativa “D” está incorreta, pois como interessados, os credores podem impugnar a diminuição do valor do capital social da sociedade. Nesse sentido, vejam-se os parágrafos primeiro e segundo do art. 1.084 do Código Civil:
Art. 1.084. No caso do inciso II do art. 1.082, a redução do capital será feita restituindo-se parte do valor das quotas aos sócios, ou dispensando-se as prestações ainda devidas, com diminuição proporcional, em ambos os casos, do valor nominal das quotas.
§ 1o No prazo de noventa dias, contado da data da publicação da ata da assembléia que aprovar a redução, o credor quirografário, por título líquido anterior a essa data, poderá opor-se ao deliberado.
§ 2o A redução somente se tornará eficaz se, no prazo estabelecido no parágrafo antecedente, não for impugnada, ou se provado o pagamento da dívida ou o depósito judicial do respectivo valor.
Abraço a todos!
Até a próxima!
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