Hoje analisaremos a última questão de Direito do Trabalho (75 – caderno branco). Vejamos.
Foi celebrada convenção coletiva que fixa jornada em sete horas diárias. Posteriormente, na mesma vigência dessa convenção, foi celebrado acordo coletivo prevendo redução da referida jornada em 30 minutos. Assim, os empregados das empresas que subscrevem o acordo coletivo e a convenção coletiva deverão trabalhar, por dia,
(A) 8 horas, pois a CRFB prevê jornada de 8 horas por dia e 44 horas semanais, não podendo ser derrogada por norma hierarquicamente inferior.
(B) 7 horas e 30 minutos, porque o acordo coletivo, por ser mais específico, prevalece sobre a convenção coletiva, sendo aplicada a redução de 30 minutos sobre a jornada de 8 horas por dia prevista na CRFB.
(C) 7 horas, pois as condições estabelecidas na convenção coletiva, por serem mais abrangentes, prevalecem sobre as estipuladas no acordo coletivo.
(D) 6 horas e 30 minutos, pela aplicação do princípio da prevalência da norma mais favorável ao trabalhador.
A alternativa “A” está incorreta, pois a estipulação de jornada de trabalho diversa da regra constitucionalmente prevista, tal como descrito na situação-problema, não viola a Constituição Federal. Para fundamentar, veja-se o inc. XIII, do art. 7º da CRFB/88:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
[…]
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
A alternativa “B” está incorreta, pois o acordo não substitui a convenção coletiva de trabalho, o que seria prejudicial aos trabalhadores.
A alternativa “C” está incorreta, nos termos do acima citado art. 620 da CLT.
A alternativa “D” está correta, pois as condições estabelecidas em Convenção só prevalecem quando mais favoráveis que as estipuladas em acordo, o que não é caso descrito no enunciado.
Até a próxima!
Fiquem com Deus!
A resposta correta não seria a ''d'', pois prevalece o princípio da norma mais favorável ao trabalhador?
ResponderExcluirCom certeza, Anônimo.
ResponderExcluirObrigado. Já adequamos a postagem.
Abraço.