Olá amigos, boa noite!
Em continuação à resolução de questões de Direito Processual Penal, resolveremos a questão nº 66 do caderno verde, que segue:
66 Aristóteles, juiz de uma vara criminal da justiça comum, profere sentença em processo-crime cuja competência era da justiça militar. Com base em tal afirmativa, pode-se dizer que a não observância de Aristóteles à matriz legal gerará a
(A) irregularidade do ato.
(B) nulidade relativa do ato.
(C) inexistência do ato.
(D) nulidade absoluta do ato.
Para se resolver essa questão é necessária a análise do Código de Processo penal e da jurisprudência, senão vejamos:
Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
I - por incompetência, suspeição ou suborno do juiz;
Art. 567. A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 10, CAPUT, DA LEI N.º 9.437/97. SENTENÇA PENAL PROFERIDA POR JUIZ INCOMPETENTE. É nula a sentença penal proferida por Juiz incompetente. Writ concedido. (STJ, Ministro FELIX FISCHER, HC 34979 DF 2004/0055056-0)
Com efeito, resta correta a assertiva “D”. As demais assertivas (“A” “B” e “C”) estão incorretas por irem em rota de colisão com a jurisprudência dominante e toda legislação processual penal.
Bons estudos pessoal!
Até a próxima!
0 comentários:
Speak up your mind
Tell us what you're thinking... !