Boa tarde a todos!
Dando continuidade à resolução das questões de Direito Constitucional, vejamos a de n.º 20 (caderno verde):
20) Lei estadual que regulamenta o serviço de mototáxi é
(A) inconstitucional porque se trata de competência legislativa privativa da União.
(B) inconstitucional porque se trata de competência legislativa dos Municípios.
(C) constitucional porque se trata de competência legislativa remanescente dos Estados.
(D) constitucional porque se trata de competência legislativa reservada aos Estados.
A primeira consideração que deve ser feita na análise da questão supra citada, é que regulamentação de serviço de mototáxi é normatização relativa a transporte. A partir dessa consideração vejamos as alternativas.
A alternativa “A” está correta, pois é competência privativa da União legislar sobre transporte, nos termos do art. 22, XI, da CRFB/88.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte.
A alternativa “B” está incorreta, pelo mesmo fundamento supra utilizado. Em que pese inconstitucional a lei estadual referida pelo enunciado, a matéria não é de competência dos Municípios.
A alternativa “C” está incorreta, integralmente. Nem a lei estadual referida pelo enunciado é constitucional, nem a matéria (transporte) é de competência remanescente dos Estados.
Recorde-se, pois, que a competência remanescente se dá em relação à competência legislativa concorrente (art. 24 da CRFB/88), e não sobre a competência privativa da União.
No caso de competência privativa, o máximo que pode ocorrer é a União, mediante lei complementar, autorizar o Estado a legislar sobre questões específicas relacionadas a alguma matéria prevista no art. 22 da CRFB/88.
A alternativa “D” está incorreta, integralmente, pelos mesmos fundamentos supra utilizados.
Até a próxima.
Fiquem com Deus!
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