Home » » (3) Ética Profissional: Resolução do V Exame Unificado - 2011.2 - da OAB

(3) Ética Profissional: Resolução do V Exame Unificado - 2011.2 - da OAB

Written By Tiago A. Agostinho on sexta-feira, 4 de novembro de 2011 | 16:16

Olá amigos, boa tarde!
Em continuação à resolução de questões de ética profissional, resolveremos a questão nº 3, do caderno verde; vejamos:
3 Tício é advogado regularmente inscrito nos quadros da OAB e conhecido pela energia e vivacidade com que defende a pretensão dos seus clientes. Atuando em defesa de um dos seus clientes, exalta-se em audiência, mas mantém, apesar disso, a cortesia com o magistrado presidente do ato e com o advogado da parte contrária. Mesmo assim, sofreu representação perante o órgão disciplinar da OAB. Em relação a tais fatos, é correto afirmar que
(A) a defesa do cliente deve ser pautada pelo dirigente da audiência, o magistrado.
(B) no processo judicial, os atos do advogado constituem múnus privado.
(C) a atuação de Tício desborda os limites normais do exercício da advocacia.
(D) inexistindo atividade injuriosa, os atos do advogado são imunes ao controle disciplinar.

A banca examinadora exigiu que o candidato tivesse conhecimento do artigo 7º, § 2º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.905/94), senão vejamos:

Art. 7º São direitos do advogado:
§ 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato, puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer. (vide ADI 1.127-8 que declarou inconstitucional a expressão desacato contido nesse artigo)

Com isso, diante da hipótese fática apresentada no enunciado da questão, resta correta somente a assertiva “D”. Com simples leitura das demais assertivas (“A”, “B” e “C”) verifica-se que as afirmações nelas contidas encontram-se incorretas, por irem em rota de colisão com o mencionado dispositivo legal.
Pessoal é isso. Espero que gostem!
Até a próxima!
Share this article :

0 comentários:

Speak up your mind

Tell us what you're thinking... !

 
Fale Conosco: blogfinalidadejuridica@gmail.com
O conteúdo deste site pode ser reproduzido, porém nunca deixe de citar a fonte.
Template: Mas Template - Powered by Blogger
Copyright © 2011. Finalidade Jurídica - Todos os direitos reservados.