Boa tarde!
Hoje analisaremos a questão 22 (caderno verde) do V Exame Unificado da OAB (2011.2). Vejamos.
22) No processo de impedimento do Presidente da República, ocorre a necessidade de preenchimento de alguns requisitos. Com base nas normas constitucionais, é correto afirmar que
(A) condenado o Presidente, cumprirá sua pena privativa de liberdade em regime semiaberto.
(B) a Câmara autoriza a instauração do processo pelo voto da maioria absoluta dos seus membros.
(C) no julgamento ocorrido no Senado, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal.
(D) o julgamento ocorre pelo Senado Federal, cuja decisão deverá ocorrer pela maioria simples.
A alternativa “A” está incorreta, pois a pena privativa de liberdade não está entre as sanções constitucionalmente previstas para a infração político-administrativa.
Art. 52. […]
Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
Recorde-se, pois, que o processo de impedimento (impeachment) é de natureza político-administrativa, e não de natureza penal. A imposição de pena decorrente do processo de impedimento não exclui o processo e julgamento do Presidente por eventual crime comum, na justiça ordinária, mas isso não foi mencionado no enunciado da questão em análise.
A alternativa “B” está incorreta, pois o quórum exigido para a instauração de processo contra o Presidente da República é de 2/3 (dois terços), conforme determina o art. 51, I, da CRFB/88:
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
A alternativa “C” está correta, nos termos do art. 52, I e parágrafo único, da CRFB/88:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
[…]
Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
A alternativa “D” está incorreta. Embora o julgamento ocorra no Senado Federal, conforme o supra citado art. 52, I, o quórum exigido para a condenação é de 2/3 (dois terços), e não maioria simples, nos termos do art. 52, parágrafo único, da CRFB/88.
Até a próxima.
Fiquem com Deus!
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