Olá amigos, boa noite!
Em continuação à resolução de questões de ética profissional, resolveremos a questão nº 9, do caderno verde, senão vejamos:
9 O advogado Antônio é convocado para prestar depoimento como testemunha em ação em que um dos seus clientes é parte. Inquirido pelo magistrado, passa a tecer considerações sobre fatos apresentados pelo seu cliente durante as consultas profissionais, mesmo sobre estratégias que havia sugerido para a defesa do seu cliente. Não omitiu quaisquer informações. Posteriormente à audiência, foi notificado da abertura de processo disciplinar pelo depoimento prestado. Em relação ao caso acima, com base nas normas estatutárias, é correto afirmar que
(A) o sigilo profissional é uma faculdade do advogado.
(B) a quebra do sigilo profissional, ainda que judicialmente, como no caso, é infração disciplinar.
(C) no caso em tela, houve justa causa, capaz de permitir a revelação de dados sigilosos.
(D) inquirido pelo magistrado, o advogado não pode se escusar de depor e prestar informações.
O Examinador exigiu do candidato o conhecimento do contido no artigo 34, VII do Estatuto da Advocacia; senão vejamos:
Art. 34. Constitui infração disciplinar:
VII - violar, sem justa causa, sigilo profissional
A alternativa correta, portanto, é a "B".
Bons estudos!
Até a próxima!
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