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(7) Direito Constitucional: Resolução do V Exame Unificado - 2011.2 - da OAB

Written By Guilherme Ap. da Rocha on quinta-feira, 10 de novembro de 2011 | 18:10

Bom dia!
Hoje analisaremos a última questão de Direito Constitucional (24 – caderno verde). Vejamos.

24) Os Estados são autônomos e compõem a Federação com a União, os Municípios e o Distrito Federal. À luz das normas constitucionais, quanto aos Estados, é correto afirmar que
(A) a subdivisão não pode gerar a formação de novos territórios.
(B) podem incorporar-se entre si mediante aprovação em referendo.
(C) o desmembramento deve ser precedido de autorização por lei ordinária.
(D) se requer lei complementar federal aprovando a criação de novos entes estaduais.

A alternativa “A” está incorreta, pois os Estados podem subdividir-se para dar origem a outros, bem como para formarem Territórios Federais. Para fundamentar, veja-se o art. 18, §3º, da CRFB/88:

Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

A alternativa “B” está incorreta, quando à forma de consulta popular. Embora os Estados possam incorporar-se entre si, a aprovação da população interessada deve ser feita por plebiscito, e não por referendo, nos termos do supra citado art. 18, §3º, da CRFB/88.

A alternativa “C” está incorreta, pois o desmembramento deve ser precedido por lei complementar, nos termos do art. 18, §3º, da CRFB/88, e não lei ordinária.

A alternativa “D” está correta, pois para criação de novos Estados, exige-se a aprovação do Congresso Nacional, mediante lei complementar, nos termos do citado art. 18, §3º, da CRFB/88.

Bons estudos.
Fiquem com Deus!
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