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2ª fase: Exame 2011.2 (V Unificado) da OAB - Direito Tributário

Written By Guilherme Ap. da Rocha on segunda-feira, 5 de dezembro de 2011 | 10:25

Bom dia a todos!
Ontem foi realizada a 2ª fase do exame da OAB.
Já com acesso aos cadernos de prova, vejamos, primeiramente, a prova de Direito Tributário. Nessa postagem analisaremos apenas a peça prático-profissional.
Friso que o teor dessa postagem não reflete nenhum gabarito oficial da FGV. São apenas impressões (pessoais) sobre a prova. A intenção, é apenas fornecer uma orientação geral e fomentar a discussão do tema entre os que a ela se submeteram.

Vejamos o Enunciado:

Xisto da Silva, brasileiro, administrador, solteiro, portador da carteira de identidade no. xxxx e CPF no. xxx, residente e domiciliado na Rua X, no. xxx, bairro Z, Município Y, Estado F, recebeu cobrança simultânea, por meio de uma mesma guia de documento fiscal, de dois tributos: IPTU e Taxa de Conservação das Vias e Logradouros Públicos (TCVLP). No caso da referida taxa, certo é que o contribuinte não concorda com sua cobrança, o que o levou, por meio de seu advogado, a ajuizar ação judicial a fim de declarar sua inconstitucionalidade, havendo pedido liminar, ainda não apreciado, para afastar a obrigatoriedade do recolhimento da referida exação fiscal. Por outro lado, em relação à cobrança do IPTU, pretende o contribuinte efetuar o seu pagamento. No entanto, a guia de pagamento é única e contém o valor global dos referidos tributos, tendo o banco rejeitado o pagamento parcial relativo somente ao IPTU.
Nesse caso, considerando que o IPTU ainda não está vencido, bem como o contribuinte não obteve êxito para solucionar seu problema na esfera administrativa, elabore a peça adequada para efetuar o
pagamento do imposto municipal, com base no direito material e processual pertinente. Utilize todos os argumentos e fundamentos pertinentes à melhor resposta. (Valor: 5,0)”

A peça a ser utilizada em face da hipotética situação era uma ação de consignação em pagamento, com fundamento nos artigos 282, 890 e seguintes, do CPC e no artigo 164, I, do CTN.

Endereçamento: VARA DA FAZENDA PÚBLICA (OU CÍVEL) DA COMARCA DE Y, ESTADO DE F

FATOS: sucinta reprodução do enunciado da questão.

FUNDAMENTOS: Art. 164, I, CTN:

Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:
I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória.

PEDIDO:
a) autorização para o depósito do valor de _____, suspendendo-se a exigibilidade do crédito tributário (art. 151, II, CTN);
b) procedência da ação, o que gerará a conversão do depósito em renda, extinguindo, pois, o crédito tributário (art. 164, §2º c/c 156, VIII, CTN).
c) citação do Município Y, na pessoa de seu representante legal, para que levante o depósito realizado ou conteste o presente pedido;
d) condenação do Município Y ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios;
e) protesto por produção de todos os meios de prova em direito admitidas.

VALOR DA CAUSA: R$ ___ (o valor do IPTU, somente).

A ação de consignação em pagamento não é pertinente à discussão da constitucionalidade da Taxa de Conservação das Vias e Logradouros Públicos (TCVLP). No entanto, nada impede a feitura de mera referência à mesma, inclusive com menção aos arts. 145, II da CRFB/88, 79 do CTN e sumula vinculante n.º 19, do STF.

Sobre o tema são pertinentes os seguintes julgados, ambos do STJ e extraídos da obra Processo Tributário (Hugo de Brito Machado Segundo, 2009):

É cabível a ação de consignatória para pagamento dos valores devidos a título de IPTU, independentemente do recolhimento das taxas de coleta e remoção de lixo e de combate a sinistros, constantes dos mesmos carnês de cobrança, desde que o contribuinte entenda indevida a cobrança das referidas taxas e pretenda discuti-las judicialmente. - Inteligência do art. 164, I do CTN. - O STF pacificou o entendimento no sentido de que são inconstitucionais as taxas nomeadas, por não terem por objeto serviço público divisível, mensurável e específico, devendo ser custeado por meio do produto da arrecadação dos impostos gerais. - Recurso especial conhecido e provido” (STJ, 2ª T., REsp 169.951/SP, Rel. Min. Peçanha Martins, j. em 21/9/2004)

Cabe ação de consignação quando a entidade tributante subordinar o pagamento do IPTU ao pagamento de taxas municipais (inciso I, do art. 164, do CTN). […] Propriedade da ação proposta com o fito de consignar o valor relativo ao IPTU enquanto se discute, em demanda própria, a constitucionalidade das taxas municipais cobradas. [...]” (STJ, 2ª T., REsp 197.922/SP, Rel. Min. Castro Meira, j. em 22/3/2005)

Nas próximas postagens, analisaremos as questões.
Boa sorte a todos!
Fiquem com Deus!
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15 comentários:

  1. Prezado, boa tarde.

    Fiz a prova de tributário, acertei a peça, fiz endereçamento, qualificação, dos fatos, e pedidos impecáveis, mas na fundamentação, eu falei da incostitucionalidade da taxa, mas esqueci de abordar o art. 164, estou muito tenso, nem dormi direito com essa falha!! Dá pra ter noção de quanto pode ser descontado dessa falha??levando em consideração que todo o restante está corretíssimo?

    Grato,

    Pedro.

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  2. Professor eu esqueci de colocar a procedência da ação,mais citei parte dela no contexto. queria saber se a minha peça é anulada? aguardo resposta

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  3. Professor,

    Data vênia, mas a peça não deve ser dirigida para a comarca Y do Estado X, pois esse é tão somente o endereço do cliente. Logo, nao significa que é para lá que a petição será endereçada.

    Ademais, ação de consignação deve ser proposta no foro do pagamento onde é devido o IPTU.

    Caso eu esteja errado, justifica ae, ok ?
    Grande abrço

    Luidy Fraga

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  4. Pessoal, boa tarde.
    Vou comentar por partes.
    1º para o PEDRO. Pedro, não fique tão tenso. É normal ter pequenos erros. Sua pontuação da peça deve ter sido muito boa. É difícil tentar adivinhar o valor da pontuação que será descontada. Às vezes, como você incluiu o argumento no preâmbulo e no pedido, sequer haverá desconto. Mas tudo no campo da suposição. Fique tranquilo!

    2º para o GUSTAVO. De maneira alguma sua peça será anulada. Se você acertou a peça ela será corrigida, e o fato de ter esquecido 1 pedido apenas lhe retirará uma fração da pontuação. Fique tranquilo!

    3º para o LUIDY. Entendo seu ponto de vista, pois o enunciado não esclarece de que imóvel se trata, e não discordo. Ao meu ver, no entanto, tanto um como outro posicionamento (em relação ao endereçamento) será reputado correto. Isso porque o enunciado deixou a margem, sem esclarecer. Isso é comum, e penso que não oferecerá maiores problemas.

    Abraço a todos!

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  5. Professor, boa tarde.


    No fundamento jurídico da ação de consignação em pagamento citei apenas os artigos 890 e seguintes do CPC e o artigo 164 do CTN, porém nao citei o artigo 282 do CPC por pensar que nao caberia o artigo 282 do CPC por se tratar de rito especial do 890 do CPC, estou totalmente equivocado? se a resposta for sim, qual a pontuação que poderá ser descontada?

    Aguardo resposta, sem mais, desde já agradeço

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  6. Anônimo, boa tarde.

    Particularmente, não vejo a necessidade de incluir o art. 282 como fundamento, no preâmbulo da petição inicial. Mas fato é que a FGV costuma exigi-lo.
    Quanto ao fato do rito especial da consignatória, precisamos lembrar que o 282 impõe requisitos obrigatórios à petição inicial, a qual instaura tanto o procedimento de rito ordinário, como o de rito especial, ok!?
    Para recordar, veja-se o art. 282:
    " Art. 282. A petição inicial indicará:
    I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;
    II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;
    III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
    IV - o pedido, com as suas especificações;
    V - o valor da causa;
    VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
    VII - o requerimento para a citação do réu."

    Como se vê, esses requisitos são fundamentais à consignatória.

    Se a FGV não exigir a menção ao 282 no preâmbulo, você não perderá pontuação alguma. Mas se exigir, perderá uma fração extremamente pequena, o que ainda é discutível se você tiver preenchido a peça com todos os requisitos acima citados.

    Boa sorte! Conte conosco!
    Siga nosso blog e acompanhe as atualizações em tempo real.
    Abraço.

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  7. Olá como vai, tudo bem tenho algumas dúvidas sobre a prova Tributário você poderia me ajudar?
    A minha dúvida são as questões, principalmente a do ITR, gostaria de saber se acertei alguma coisa desta questão, pois era a que tinha maior peso.
    Respondi o seguinte: que o ITR era um imposto de competência da União, que era de apuração anual, que tinha como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, que era localizado fora da zona urbana do município, em 1° de janeiro de cada ano, que sua base de calculo era o valor da terra nua, conforme lei 9393/96. Coloquei também que o lançamento do imposto era por homologação.
    Que o imposto deveria ser pago em 1° de janeiro de 2008, porque teria que respeitar o principia da anterioridade.
    Será que vou ter alguma pontuação nesta questão? Valia 1,25
    Questão do ICMS coloquei que a súmula 661 deveria ser lida junto com o artigo 155, IX, "a" da CF/88, esqueci de colocar o artigo 2°. Coloquei que o ICMS incidia sobre pessoa física e jurídica mesmo não sendo contribuinte habitual do imposto. Acha que vou pontuar, mesmo esquecendo o artigo 2°? Valia 0,65 + 0,60

    Na questão da taxa de lixo também abordada pela professora em sala de aula, falei do serviço público e do poder policia, fundamentando no artigo 77 do CTN e o artigo 145, II da CF/88, citei trechos do artigo 79 e não fundamentei o artigo 79 do CTN, e também não coloquei o 78 do CTN, mais falei que o Poder de Policia estava ligado a fiscalização. Acho que pequei ao responder que não era devida nenhuma das taxas, uma porque o serviço não era divisível a Taxa de conservação de limpeza pública (municipal), e a outra porque não houve a fiscalização, que se tratava da Taxa ambiental (federal). Você acha posso conseguir alguma pontuação nesta questão? Valia 0,85 + 0,40
    A questão 1 não consegui resolver não deu tempo, pois fomos bastante incomodados na sala, a todo momento entrava alguém na sala, e havia uma discussão sobre a prova de Penal e de Constitucional, inclusive verificavam os códigos a todo o momento, "parecia uma Festa da Uva". Por este motivo desconcentrou bastante para resolver as questões.
    Aguardo resposta. muito obrigada

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  8. Ola estou aguardando sua resposta.
    abraços

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  9. Professor, boa tarde...

    Na questão de numero 2, a do jogador de futebol eu citei a Súmula 198 do STJ, nao fiz menção ao artigo referido na CF/88,porém estou com dúvidas se vão considerar tanto a a Súmula 198 do STJ e ao disposto na CF,ou se vão considerar apenas uma das assertivas acima, na sua opinião qual tem mais chance de ser utilizada como correta na correção da fgv???

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  10. Professor, boa tarde.

    Saiu o espelho da prova da 2ª fase, estou muito tenso com o resultado definitivo, a OAB/FGV já liberou o resultado alguma vez antes da data programada? Tendo em vista o resultado ser logo após o Natal, há possibilidade de liberar o resultado antes?

    Abraço

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  11. Anônimo, boa tarde.

    Há sim a possibilidade, mas ela é remota. Infelizmente você passará o Natal com essa ansiedade.
    A FGV, quando antecipa o resultado, o faz em um ou dois dias, apenas.
    Você acertou a peça? E como foi seu desempenho nas questões?

    Abraço.

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  12. Professor, no espelho da Peça, eles pontuaram com 1 ponto as "Obrigações autônomas OU Fatos geradores autônomos:", o que significa isso?

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  13. Anônimo, boa noite.

    Significa a menção que deveria ser feita entre a diferença do fato gerador (ou obrigação tributária) do imposto (IPTU) e da taxa (Conservação das Vias e Logradouros Públicos), e, consequentemente, a impossibilidade de atrelar o pagamento de um ao pagamento doutro.

    Boa sorte!
    Abraço.

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  14. Boa Tarde,
    Professor, pretendo recorrer no quesito: Fatos Geradores autônomos e Hipóteses que a Fazenda Pública cria artifícios para a cobrança de quantia indevida.
    O meu argumento foi que o contribuinte tinha interesse em pagar o iptu, mas era impedido pela cobrança indevida e inconstitucional da taxa na mesma guia (mencionei o artigo, conceito e como a referida taxa de limpeza poderia ser cobrada.
    Pergunta:
    Qual melhor argumento a ser utilizado no recurso?

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  15. Professor, boa tarde!!
    Na questão 04, mencionei que, hipótese de incidência é a propriedade, o domínio útil, ou a posse, a qualquer título.
    Que em caso de não cumprir sua funçao social pode haver desapropriação.
    Mas que no caso em tela o pedido do agricultor foi prontamente deferido, portanto não há que se falar em desapropriação.

    Não obtive pontuação.
    Será que tenho argumento para recurso??
    Obrigada!!

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