Bom dia a todos!
Ontem foi realizada a 2ª fase do
exame da OAB.
Já com acesso aos cadernos de prova,
vejamos, primeiramente, a prova de Direito Tributário. Nessa
postagem analisaremos apenas a peça prático-profissional.
Friso que o teor dessa postagem não
reflete nenhum gabarito oficial da FGV. São apenas impressões
(pessoais) sobre a prova. A intenção, é apenas fornecer uma
orientação geral e fomentar a discussão do tema entre os que a ela
se submeteram.
Vejamos o Enunciado:
“Xisto da Silva, brasileiro,
administrador, solteiro, portador da carteira de identidade no. xxxx
e CPF no. xxx, residente e domiciliado na Rua X, no. xxx, bairro Z,
Município Y, Estado F, recebeu cobrança simultânea, por meio de
uma mesma guia de documento fiscal, de dois tributos: IPTU e Taxa de
Conservação das Vias e Logradouros Públicos (TCVLP). No caso da
referida taxa, certo é que o contribuinte não concorda com sua
cobrança, o que o levou, por meio de seu advogado, a ajuizar ação
judicial a fim de declarar sua inconstitucionalidade, havendo pedido
liminar, ainda não apreciado, para afastar a obrigatoriedade do
recolhimento da referida exação fiscal. Por outro lado, em relação
à cobrança do IPTU, pretende o contribuinte efetuar o seu
pagamento. No entanto, a guia de pagamento é única e contém o
valor global dos referidos tributos, tendo o banco rejeitado o
pagamento parcial relativo somente ao IPTU.
Nesse caso, considerando que o IPTU
ainda não está vencido, bem como o contribuinte não obteve êxito
para solucionar seu problema na esfera administrativa, elabore a peça
adequada para efetuar o
pagamento do imposto municipal, com
base no direito material e processual pertinente. Utilize todos os
argumentos e fundamentos pertinentes à melhor resposta. (Valor:
5,0)”
A peça a ser utilizada em face da
hipotética situação era uma ação de consignação em
pagamento, com
fundamento nos artigos 282, 890 e seguintes, do CPC e no artigo 164,
I, do CTN.
Endereçamento: VARA DA FAZENDA
PÚBLICA (OU CÍVEL) DA COMARCA DE Y, ESTADO DE F
FATOS:
sucinta reprodução do enunciado da questão.
FUNDAMENTOS:
Art. 164, I, CTN:
Art. 164. A importância de crédito
tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo,
nos casos:
I -
de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de
outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação
acessória.
PEDIDO:
a)
autorização para o depósito do valor de _____, suspendendo-se a
exigibilidade do crédito tributário (art. 151, II, CTN);
b)
procedência da ação, o que gerará a conversão do depósito em
renda, extinguindo, pois, o crédito tributário (art. 164, §2º c/c
156, VIII, CTN).
c)
citação do Município Y, na pessoa de seu representante legal, para
que levante o depósito realizado ou conteste o presente pedido;
d)
condenação do Município Y ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios;
e)
protesto por produção de todos os meios de prova em direito
admitidas.
VALOR DA CAUSA:
R$ ___ (o valor do IPTU, somente).
A
ação de consignação em pagamento não
é pertinente
à discussão da constitucionalidade da Taxa de Conservação das
Vias e Logradouros Públicos (TCVLP). No entanto, nada impede a
feitura de mera referência à mesma, inclusive com menção aos
arts. 145, II da CRFB/88, 79 do CTN e sumula vinculante n.º 19, do
STF.
Sobre
o tema são pertinentes os seguintes julgados, ambos do STJ e
extraídos da obra Processo
Tributário
(Hugo de Brito Machado Segundo, 2009):
“É
cabível a ação de consignatória para pagamento dos valores
devidos a título de IPTU, independentemente do recolhimento das
taxas de coleta e remoção de lixo e de combate a sinistros,
constantes dos mesmos carnês de cobrança, desde que o contribuinte
entenda indevida a cobrança das referidas taxas e pretenda
discuti-las judicialmente. - Inteligência do art. 164, I do CTN. - O
STF pacificou o entendimento no sentido de que são inconstitucionais
as taxas nomeadas, por não terem por objeto serviço público
divisível, mensurável e específico, devendo ser custeado por meio
do produto da arrecadação dos impostos gerais. - Recurso especial
conhecido e provido” (STJ, 2ª T., REsp 169.951/SP, Rel. Min.
Peçanha Martins, j. em 21/9/2004)
“Cabe
ação de consignação quando a entidade tributante subordinar o
pagamento do IPTU ao pagamento de taxas municipais (inciso I, do art.
164, do CTN). […] Propriedade da ação proposta com o fito de
consignar o valor relativo ao IPTU enquanto se discute, em demanda
própria, a constitucionalidade das taxas municipais cobradas. [...]”
(STJ, 2ª T., REsp 197.922/SP, Rel. Min. Castro Meira, j. em
22/3/2005)
Nas
próximas postagens, analisaremos as questões.
Boa
sorte a todos!
Fiquem com
Deus!
Prezado, boa tarde.
ResponderExcluirFiz a prova de tributário, acertei a peça, fiz endereçamento, qualificação, dos fatos, e pedidos impecáveis, mas na fundamentação, eu falei da incostitucionalidade da taxa, mas esqueci de abordar o art. 164, estou muito tenso, nem dormi direito com essa falha!! Dá pra ter noção de quanto pode ser descontado dessa falha??levando em consideração que todo o restante está corretíssimo?
Grato,
Pedro.
Professor eu esqueci de colocar a procedência da ação,mais citei parte dela no contexto. queria saber se a minha peça é anulada? aguardo resposta
ResponderExcluirProfessor,
ResponderExcluirData vênia, mas a peça não deve ser dirigida para a comarca Y do Estado X, pois esse é tão somente o endereço do cliente. Logo, nao significa que é para lá que a petição será endereçada.
Ademais, ação de consignação deve ser proposta no foro do pagamento onde é devido o IPTU.
Caso eu esteja errado, justifica ae, ok ?
Grande abrço
Luidy Fraga
Pessoal, boa tarde.
ResponderExcluirVou comentar por partes.
1º para o PEDRO. Pedro, não fique tão tenso. É normal ter pequenos erros. Sua pontuação da peça deve ter sido muito boa. É difícil tentar adivinhar o valor da pontuação que será descontada. Às vezes, como você incluiu o argumento no preâmbulo e no pedido, sequer haverá desconto. Mas tudo no campo da suposição. Fique tranquilo!
2º para o GUSTAVO. De maneira alguma sua peça será anulada. Se você acertou a peça ela será corrigida, e o fato de ter esquecido 1 pedido apenas lhe retirará uma fração da pontuação. Fique tranquilo!
3º para o LUIDY. Entendo seu ponto de vista, pois o enunciado não esclarece de que imóvel se trata, e não discordo. Ao meu ver, no entanto, tanto um como outro posicionamento (em relação ao endereçamento) será reputado correto. Isso porque o enunciado deixou a margem, sem esclarecer. Isso é comum, e penso que não oferecerá maiores problemas.
Abraço a todos!
Professor, boa tarde.
ResponderExcluirNo fundamento jurídico da ação de consignação em pagamento citei apenas os artigos 890 e seguintes do CPC e o artigo 164 do CTN, porém nao citei o artigo 282 do CPC por pensar que nao caberia o artigo 282 do CPC por se tratar de rito especial do 890 do CPC, estou totalmente equivocado? se a resposta for sim, qual a pontuação que poderá ser descontada?
Aguardo resposta, sem mais, desde já agradeço
Anônimo, boa tarde.
ResponderExcluirParticularmente, não vejo a necessidade de incluir o art. 282 como fundamento, no preâmbulo da petição inicial. Mas fato é que a FGV costuma exigi-lo.
Quanto ao fato do rito especial da consignatória, precisamos lembrar que o 282 impõe requisitos obrigatórios à petição inicial, a qual instaura tanto o procedimento de rito ordinário, como o de rito especial, ok!?
Para recordar, veja-se o art. 282:
" Art. 282. A petição inicial indicará:
I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;
II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;
III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV - o pedido, com as suas especificações;
V - o valor da causa;
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII - o requerimento para a citação do réu."
Como se vê, esses requisitos são fundamentais à consignatória.
Se a FGV não exigir a menção ao 282 no preâmbulo, você não perderá pontuação alguma. Mas se exigir, perderá uma fração extremamente pequena, o que ainda é discutível se você tiver preenchido a peça com todos os requisitos acima citados.
Boa sorte! Conte conosco!
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Abraço.
Olá como vai, tudo bem tenho algumas dúvidas sobre a prova Tributário você poderia me ajudar?
ResponderExcluirA minha dúvida são as questões, principalmente a do ITR, gostaria de saber se acertei alguma coisa desta questão, pois era a que tinha maior peso.
Respondi o seguinte: que o ITR era um imposto de competência da União, que era de apuração anual, que tinha como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, que era localizado fora da zona urbana do município, em 1° de janeiro de cada ano, que sua base de calculo era o valor da terra nua, conforme lei 9393/96. Coloquei também que o lançamento do imposto era por homologação.
Que o imposto deveria ser pago em 1° de janeiro de 2008, porque teria que respeitar o principia da anterioridade.
Será que vou ter alguma pontuação nesta questão? Valia 1,25
Questão do ICMS coloquei que a súmula 661 deveria ser lida junto com o artigo 155, IX, "a" da CF/88, esqueci de colocar o artigo 2°. Coloquei que o ICMS incidia sobre pessoa física e jurídica mesmo não sendo contribuinte habitual do imposto. Acha que vou pontuar, mesmo esquecendo o artigo 2°? Valia 0,65 + 0,60
Na questão da taxa de lixo também abordada pela professora em sala de aula, falei do serviço público e do poder policia, fundamentando no artigo 77 do CTN e o artigo 145, II da CF/88, citei trechos do artigo 79 e não fundamentei o artigo 79 do CTN, e também não coloquei o 78 do CTN, mais falei que o Poder de Policia estava ligado a fiscalização. Acho que pequei ao responder que não era devida nenhuma das taxas, uma porque o serviço não era divisível a Taxa de conservação de limpeza pública (municipal), e a outra porque não houve a fiscalização, que se tratava da Taxa ambiental (federal). Você acha posso conseguir alguma pontuação nesta questão? Valia 0,85 + 0,40
A questão 1 não consegui resolver não deu tempo, pois fomos bastante incomodados na sala, a todo momento entrava alguém na sala, e havia uma discussão sobre a prova de Penal e de Constitucional, inclusive verificavam os códigos a todo o momento, "parecia uma Festa da Uva". Por este motivo desconcentrou bastante para resolver as questões.
Aguardo resposta. muito obrigada
Ola estou aguardando sua resposta.
ResponderExcluirabraços
Professor, boa tarde...
ResponderExcluirNa questão de numero 2, a do jogador de futebol eu citei a Súmula 198 do STJ, nao fiz menção ao artigo referido na CF/88,porém estou com dúvidas se vão considerar tanto a a Súmula 198 do STJ e ao disposto na CF,ou se vão considerar apenas uma das assertivas acima, na sua opinião qual tem mais chance de ser utilizada como correta na correção da fgv???
Professor, boa tarde.
ResponderExcluirSaiu o espelho da prova da 2ª fase, estou muito tenso com o resultado definitivo, a OAB/FGV já liberou o resultado alguma vez antes da data programada? Tendo em vista o resultado ser logo após o Natal, há possibilidade de liberar o resultado antes?
Abraço
Anônimo, boa tarde.
ResponderExcluirHá sim a possibilidade, mas ela é remota. Infelizmente você passará o Natal com essa ansiedade.
A FGV, quando antecipa o resultado, o faz em um ou dois dias, apenas.
Você acertou a peça? E como foi seu desempenho nas questões?
Abraço.
Professor, no espelho da Peça, eles pontuaram com 1 ponto as "Obrigações autônomas OU Fatos geradores autônomos:", o que significa isso?
ResponderExcluirAnônimo, boa noite.
ResponderExcluirSignifica a menção que deveria ser feita entre a diferença do fato gerador (ou obrigação tributária) do imposto (IPTU) e da taxa (Conservação das Vias e Logradouros Públicos), e, consequentemente, a impossibilidade de atrelar o pagamento de um ao pagamento doutro.
Boa sorte!
Abraço.
Boa Tarde,
ResponderExcluirProfessor, pretendo recorrer no quesito: Fatos Geradores autônomos e Hipóteses que a Fazenda Pública cria artifícios para a cobrança de quantia indevida.
O meu argumento foi que o contribuinte tinha interesse em pagar o iptu, mas era impedido pela cobrança indevida e inconstitucional da taxa na mesma guia (mencionei o artigo, conceito e como a referida taxa de limpeza poderia ser cobrada.
Pergunta:
Qual melhor argumento a ser utilizado no recurso?
Professor, boa tarde!!
ResponderExcluirNa questão 04, mencionei que, hipótese de incidência é a propriedade, o domínio útil, ou a posse, a qualquer título.
Que em caso de não cumprir sua funçao social pode haver desapropriação.
Mas que no caso em tela o pedido do agricultor foi prontamente deferido, portanto não há que se falar em desapropriação.
Não obtive pontuação.
Será que tenho argumento para recurso??
Obrigada!!