Olá colegas, boa tarde.
É com satisfação que venho neste post dar início a correção da 2º fase do Exame da Ordem 2011.2. Enfrentaremos a peça prático-profissional de direito civil realizada e faremos alguns comentários (de cunho extraoficial, por óbvio) sobre a prova realizada no último Domingo. Agradeço a todos que acompanham o blog que tem suas visitações crescentes a cada dia.
Sem mais delongas verificaremos o teor do enunciado, que segue:
PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL – DIREITO CIVIL
Em 19 de março de 2005, Agenor da Silva Gomes, brasileiro, natural do Rio de Janeiro, bibliotecário, viúvo, aposentado, residente na Rua São João Batista, n. 24, apartamento 125, na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, contrata o Plano de Saúde Bem-Estar para prestação de serviços de assistência médica com cobertura total em casos de acidentes, cirurgias, emergências, exames, consultas ambulatoriais, resgate em ambulâncias e até mesmo com uso de helicópteros, enfim, tudo o que se espera de um dos melhores planos de saúde existentes no país.
Em 4 de julho de 2010, foi internado na Clínica São Marcelino Champagnat, na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, vítima de grave acidente vascular cerebral (AVC). Seu estado de saúde piora a cada dia, e seu único filho Arnaldo da Silva Gomes, brasileiro, natural do Rio de Janeiro, divorciado, dentista, que reside em companhia do pai, está seriamente preocupado.
Ao visitar o pai, no dia 16 de julho do mesmo mês, é levado à direção da clínica e informado pelo médico responsável, Dr. Marcos Vinícius Pereira, que o quadro comatoso do senhor Agenor é de fato muito grave, mas não há motivo para que ele permaneça internado na UTI (Unidade de Tratamento Intensivo) da clínica, e sim em casa com a instalação de home care com os equipamentos necessários à manutenção de sua vida com conforto e dignidade. Avisa ainda que, em 48 horas, não restará outra saída senão dar alta ao senhor Agenor para que ele continue com o tratamento em casa, pois certamente é a melhor opção de tratamento.
Em estado de choque com a notícia, vendo a impossibilidade do pai de manifestar-se sobre seu próprio estado de saúde, Arnaldo entra em contato imediatamente com o plano de saúde, e este informa que nada pode fazer, pois não existe a possibilidade de instalar home care para garantir o tratamento do paciente.
Desesperado, Arnaldo procura você, advogado(a), em busca de uma solução. Redija a peça processual adequada, fundamentando-a apropriadamente. (Valor: 5,0)
A nosso ver, o Examinador da OAB exigiu que o candidato a propositura de ação conhecimento condenatória de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela em relação ao plano de saúde Plano de Saúde Bem-Estar.
Endereçamento: VARA CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DE RIO DE JANEIRO
FATOS: síntese dos fatos elencados no enunciado dando ênfase à urgência da medida
FUNDAMENTOS: Arts. 461 e 273 do CPC; Súmula 469 do STJ; e, do CDC
Art. 461. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.
Além do supramencionado dispositivo seria interessante que o candidato tivesse lembrado que se trata de relação de consumo, conforme dispõe a súmula 469 do STJ, senão vejamos:
Aplica-se o Código de defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.
Diante da mencionada súmula torna-se possível a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII do CDC (Lei 8.078/90), senão vejamos:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
Além disso, seria conveniente o candidato ter aberto um tópico somente para versar sobre a antecipação de tutela, consubstanciada no artigo 273, I c.c. 461, § 3º do CPC, que segue:
Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:
I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação;
Art. 461. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.
§ 3o Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou mediante justificação prévia, citado o réu. A medida liminar poderá ser revogada ou modificada, a qualquer tempo, em decisão fundamentada.
O escorço argumentativo do candidato deveria, a nosso ver, ter focado na existência de verossimilhança da alegação e do dano irreparável, consubstanciados no fumus boni iuris e periculum in mora, que devem estar presentes na concessão da medida. Por fim, restava ao candidato tecer comentários sobre a fungibilização da antecipação de tutela, pois, de acordo com o art. 273, § 7º, pode o juiz conceder medida cautelar (consubstanciada somente no perigo da demora e na fumaça do bom direito), senão vejamos:
Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:
§ 7o Se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, poderá o juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado
PEDIDO:
a) a antecipação da tutela por estarem presentes seus requisitos;
b) procedência da demanda, para condenar o plano de saúde Plano de Saúde Bem-Estar no custeio do tratamento do autor;
c) citação, concedendo-se ao oficial de justiça as benesses do artigo 172, §2º do CPC, do plano de saúde Plano de Saúde Bem-Estar, na pessoa de seu representante legal, para que, caso deseja, conteste o presente pedido;
d) condenação do plano de saúde Plano de Saúde Bem-Estar ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 20, § 3º do CPC;
e) protesto por produção de todos os meios de prova em direito admitidas.
VALOR DA CAUSA: R$ ___ (valor do contratual do plano de saúde – art. 259, V do CPC).
Nas próximas postagens, analisaremos as questões.
Boa sorte a todos!
Até a próxima!
não é a liminar do 273 e sim a do 461 que é específica para obrigação de fazer
ResponderExcluiré possivel elencar tbm o 273.
ExcluirCom certeza prezado colega!
ExcluirAbraço.
§ 3o Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou mediante justificação prévia, citado o réu. A medida liminar poderá ser revogada ou modificada, a qualquer tempo, em decisão fundamentada.
ResponderExcluirAgradeço o auxílio.
ResponderExcluirPost já foi corrigido para melhor se adequar à questão.
Interessante mencionar o 273, para eventualmente fazer mão de seu §7º.
Obrigado. Até a próxima
Gostaria de saber sua opinião sobre a prova de constitucional Tenho lido por aí que a peça correta seria uma ação ordinária com o que discordo.Isso porque, o “receio” do estudante quanto às provas a serem produzidas advém de consulta a outro advogado, de cuja opinião não compartilho. Não há no texto nada que nos remeta a necessidade de perícia complexa. Quanto à prova testemunhal sobre as condições financeiras, totalmente desnecessária e pode ser suprida com uma declaração de pobreza/ comprovante de renda. O mesmo em relação a depoimentos sobre os possíveis incluídos de outros grupos étnicos, onde caberia solicitar, na própria exordial, a apresentação dos documentos em poder do órgão federal. Assim, na minha modesta opinião, a peça correta é o Mandado de Segurança com pedido de liminar,em face da urgência da medida, mesmo porque , para elaborar a peça “na qualidade de advogado contratado por Mévio” não tenho por obrigação acatar pareceres inúteis e protelatórios do colega por ele consultado.
ResponderExcluirProfessor, quem não fundamentou no CDC (84) Mas fundamentou apenas no CPC (273/461 e parágrafos) e no CC (247)? Fiz muito feio? Obrigada
ResponderExcluirPrimeiramente, gostaria de informar que a prova de direito constitucional vai ser analisada em breve.
ResponderExcluirPor fim, acredito que não fez feio não.
Terá alguns pontos descontados, mas restam as questões.
Tudo dependerá de como você foi nas questões para verificar sua aprovação ou não. Lembrando, também, que logo o nosso pensamento sobre as questões do exame será postado.
Abraço, e até mais pessoal!
professor, vc acha que existe possibilidade de recurso no caso de ter colocado ação de obrigação de fazer c/c tutela antecipada PELO RITO SUMÁRIO? pensei nesse rito por ser ais célere e ajudar na urgência do caso. Aí no valor da causa coloquei: "Dá-se à causa o valor de R$ ... (menor que 60 vzs o valor do salário mínimo).
ResponderExcluiro que acha?
Olha....Harielly, boa noite primeiramente boa noite. Desculpe pela demora na resposta. Estava trabalhando até tarde hoje.
ResponderExcluirBem. A causa talvez necessite de uma maior dilação probatória por ser complexa (eventuais perícias prejudicariam o rito sumário).
No entanto, verifique se você foi coerente no seu escorço argumentativo. Se você seguiu o rito sumário em todos os termos do artigo 275 e seguintes do CPC.
Rol de testemunhas no rito escolhido tem que ser na inicial, p. ex.
Todo recurso é válido. São tentativas.
Agradeço a visita. Qualquer dúvida pergunte-nos. Siga nosso blog. Cadastre seu e-mail para receber as atualizações.
Abraço e até mais!
Bom dia Professor.
ResponderExcluirCom relação as partes, o filho pederia assistir ao pai no pedido, visto que o mesmo encontrava-se temporariamente incapaz ? Segundo, a clinica poderia figurar como litisconsorcio passivo, e ter um pedido secundario, ou seja, o plano ser obrigado a intalar o home care ou a clinica manter o mesmo na UTI?
Grato.
Bom dia Mário.
ResponderExcluirVejamos suas dúvidas:
A meu ver, não há nada que indique no enunciado que o paciente encontra-se sobre curatela, desta forma teria legitimidade ativa para propor a demanda.
Temos que tomar cuidado para não criarmos informações que não estão no enunciado, pois, com isso corre-se o risco de zerar a peça.
Além disso, na minha opinião, não há razão também para incluir a clinica no polo passivo. Pense, ela não é obrigada à fornecer o home care. Quem tem dever de prestar serviços de saúde ao paciente é o plano de saúde.
Espero ter respondido os questionamentos à contento. Qualquer dúvida pergunte.
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Bons estudos.
Até a próxima
uma ação cautelar com pedido de liminar, indicando que entraria com a ação principal no prazo de 30 dias e fundamentado na peça a relação de consumo e obrigação de fazer, pode ser considerada pela banca da OAB?
ResponderExcluirEu também fiz uma cautelar!! Será que temos chance de uma correção pela OAB? E recurso????
ResponderExcluirBoa noite professor,
ResponderExcluireu tambem fiquei na dúvida quanto ao autor pois no enunciado diz "(...)que o quadro comatoso do senhor Agenor é de fato muito grave" e no sentido de comatoso "Coma (ou comatose) é o estado no qual uma pessoa perde completa ou parcialmente a consciência, não tem reações nervosas, ou reage pouco ou nada a estímulos externos." da a entender que Agenor encontrava-se incapaz de manifestar-se...
então eu coloquei Agenor, representado por su filho fulano...
será que podem descontar? ou zerar no quesito?
obrigado e parabens, pois sua peça é a mais coerente que encontrei até agora...
Boa noite pessoal!!!
ResponderExcluirVamos resolver a dúvida do pessoal.
Primeiramente, quanto ao cabimento da cautelar. Na prática forense a cautelar resolveria o problema da pessoa. No entanto, não é o instrumento adequado para exigir o cumprimento contratual (plano de saúde) que deseja-se no caso da questão. Por essa razão acredito que o gabarito não será uma ação cautelar.
Pode ser que o examinador considere alguma coisa.
Acredito que não seja motivo para zerar o quesito Marcos. A assistência (e não representação - o que pressupõe curatela) do filho de Agenor talvez possa ser subentendida. Não creio que o examinador o reprovará somente por esse motivo.
No caso ainda, o advogado poderia até se valer do artigo 37 do CPC caso não haja como a parte lhe ceder procuração.
Espero ter ajudado.
Agradeço a visita de todos.
Abraço
Bom dia, Professor!
ResponderExcluirEu fiz a peça de civil como responsabilidade civil do prestador de serviço c/c obrigação de fazer... será que eles vão zerar minha questao??? obrigada!
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirBoa tarde professor, que bom achei um blog de discussões sobre a prova.
ResponderExcluirAcho que estou numa situação bem peculiar na espera desse resultado da 2ª fase. Fiz uma peça que até agora não conheço ninguém que também a tenha feito e pelo que vi por aqui, realmente, acho que ninguém fez mesmo.
Bom, quando li o enunciado da peça processual pensei de imediato realmente em uma obrigação de fazer, mas me detive com relação à legitimidade, logo constatei que o filho não tinha legitimidade para representar o pai, e como o exercício trazia que o pai não conseguia mais exprimir sua própria vontade, mudei todo o meu raciocínio jurídico e aí fiz uma Ação de Interdição, pedindo a interdição do pai e concessão da curatela ao filho, com fundamento, sobretudo, no art. 3ª, III, CC. Postulei, dessa forma, a curatela provisória, a fim de que o filho pudesse representar o pai em uma ação autônoma de obrigação de fazer em face do plano de saúde, tudo isso foi especificado no pedido de antecipação de tutela.
Apesar to desespero no domingo quando acompanhei as correções e percebi que havia me equivocado na peça, essa semana mantive a esperança, pois todas as pessoas, profissionais que trabalho e professores acabam concordando comigo quando explico todo o meu raciocínio, mas gostaria de obter opiniões gabaritadas.
Não consigo concordar com os gabaritos extraoficiais divulgados, pois não consigo vislumbrar uma robusta fundamentação jurídica para que o próprio pai (impossibilitado de exprimir sobre sua própria saúde) entre com a indigitada obrigação de fazer, porquanto aquele art. 37 do CPC não me convence.
Primeiro, o artigo menciona que o advogado poderá INTENTAR AÇÃO (como é o caso da peça) a fim de evitar decadência ou prescrição (não é o nosso caso) ou INTERVIR NO PROCESSO para praticar atos reputados urgentes (o que me parece um processo já em curso, ajuizado em conformidade com o interesse do legitimado).
Salvo melhor juízo, penso que para fundamentar nesse artigo, de acordo com o caso concreto, estaríamos fazendo uma interpretação extensiva, o que não acho razoável.
Ainda que se admitesse a fundamentação no mencionado art. 37 do CPC, o problema era bem claro. "Arnaldo procura você, advogado (a), em busca de uma solução..."
Ora, eu como advogado não intentaria uma ação sem procuração com fulcro no dispositivo mencionado, pois nada garante que Agnaldo retornaria do estado o qual se encontrava para assinar a procuração nos 15 dias previstos em lei e, eventualmente, a depender do bom senso do juiz, mais 15 dias. Isso porque não se pode olvidar que caso não seja juntada a procuração e ratificados os atos praticados no referido prazo, o advogado (eu, no caso) serei condenado nas despesas e perdas e danos.
Por fim, não acho crível, nem razoável esta hipótese. Provavelmente seria condenado nas custas iniciais, diligências de oficial de justiça e consectários.
Enfim, gostaria muito de esclarecimentos sobre tais dúvidas e divergências apontadas, pois minha ansiedade só aumenta a cada dia. Obrigado.
Na boa? O problema remetia a uma cautelar, basta ler o final do problema quando o plano diz que nada pode fazer, pois não tinha como instalar o home care. Ora, não houve negativa em fornecer o home care, a clínica apenas disse que não tinha meios de instalar o home care, são coisas bem distintas. Uma coisa é dizer que deve a alguem e que não vai pagar, outra é dizer que tem possibilidade de pagar.
ResponderExcluirAcredito que seja uma tese muito forte para sustentar em um eventual recurso, caso a OAB entenda que não era caso de uma cautelar. No caso da cautelar, existia ainda duas saídas, a primeira, contra o plano para que fizessem a instalação do equipamento e outra contra a clínica para que esta o mantivesse lá internado, pois é a vida que está em jogo, e se mostra inadmissível que um médico, sabendo da atual situação daquele paciente, resolva querer dar alta em 48 horas.
Danilo.
Olá pessoal, boa noite.
ResponderExcluirPessoal a discussão só agrega conhecimento à todos. Afirmo que ninguém está errado ou certo.
Respeito a opinião de todos. Como o pessoal pediu apresento minhas opiniões.
Para o colega que fez a peça de responsabilidade civil do prestador de serviços c.c. obrigação de fazer; o nome jurídico que se dá à ação não muda seus fundamentos. Se sua fundamentação próxima dos fundamentos na correção terá chances de aprovação.
Prezado Luis Gustavo seu raciocínio é correto. Na minha opinião, talvez o pedido de liminar seja incompatível com o rito de jurisdição voluntária que você escolheu. Afinal o réu da ação de interdição é o interditando; o réu da ação de obrigação de fazer é o plano de saúde.
Ao Danilo, digo, na minha opinião, que a questão não cinge sobre a possibilidade ou não, a negativa ou não, do plano de saúde de prestar o home care.
A intenção do Advogado é evitar o perecimento da saúde do autor da demanda. Para isso, a intenção é obrigar o plano de saúde a prestar tal serviço, pois, essencial para a sobrevivência do autor.
Por fim, tentem todos os recursos possíveis. Mas, infelizmente, acredito que seus argumentos tenham pouca possibilidade de prosperar.
Espero que gostem das respostas!
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Abraço à todos.
Até a próxima!
Todas as fundamentações são válidas, mas analizando o caso, proporia a ação de não fazer contra a clínica, com pedido de tutela antecipada, nesta solicitaria igualmente a curatela provisória em favor do filho do paciente para que o mesmo pudesse configurar como parte legítima para atuar no polo ativo da ação.
ResponderExcluirErrata: onde se lê Configurar leia-se Figurar
ResponderExcluirProfessor, só para explicar a minha extensa argumentação, o pedido liminar feito na ação de interdição, foi tão somente de curatela provisória, logo, compatível com o rito. Somente expliquei no pedido que a referida curatela provisória era imprescindível para que o filho pudesse representar o pai em futura ação de obrigação de fazer, somente para explicitar o periculum in mora. Não fora confundido em momento nenhum as partes legitimadas, ao contrário, toda a peça foi elaborada nos moldes do procedimento especial de jurisdição voluntária. Mas enfim, só me resta aguardar!!! Obrigado.
ResponderExcluirAcho que a peça exigia muito mais conhecimento e detalhes do que está sendo apresentado na correção extra oficial.
ResponderExcluirVejamos: o prazo para entrar com um procedimento junto à justiça era de 48h, portanto, urgentíssimo, sem ouvir a outra parte.
Se o pai não podia exprimir sua vontade, entao era incapaz, logo necessitava de curador, que pela ordem seria o seu filho (é possível curador provisório).
O rito deveria ser especial para ter uma apreciaçao imediata (por exemplo Cautelar Inaudita altera Parts).
Subentende-se que o autor também era idoso, assim, deveria ter prioridade no processo e intervençao obrigatoria do MP.
Luis Gustavo, concordo com vc. O caso está adequado ao curador provisório e isso é possível. O diferencial está ai. Ninguem pode ser representado por procuraçao se nao pode expressar sua vontade. Portanto, o filho deve ser o curador.
ResponderExcluirDetalhe: na dúvida deve-se chamar a compor o polo passivo as duas empresas, depois entre elas, se apura a responsabilidade.
Muito obrigada professor! Estou muito ansiosa pois a aprovação ou não do RITO SUMÁRIO caba modificando muitos outros itens da minha peça.
ResponderExcluirContudo, eu adequei a citação e intimação do sumario, bem como o protesto de provas já especificadas com rol de testmunha e quesitos preiciais informando estarem em anexo e o valor da causa com reticências.. mas coloquei entre parêntesis a seguinte informação: "menor que 60 vzs o valor do salário mínimo"
Caso esse padrão não seja aceitável, você pode nos ajudar aqui no seu blog a trabalharmos em um futuro recurso? é que é a primeira vez que presto o exame e não sei nem como proceder.
Se estiver impossibilitado mas se souber de alguém que possa ajudar, agradecerei muito.
Agradeço muito a atenção. Desejo muito sucesso para o seu blog, está de parabéns!!!!
grande abraço
Prezados, boa noite.
ResponderExcluirPrimeiramente, boa sorte a todos independentemente de qual peça fizeram, espero que sejam aprovados.
Além disso, para pessoal que deseja dicas para recurso, informo-lhes que, infelizmente, o recurso demanda análise profunda do que cada candidato fez na prova juntamente com o gabarito. Infelizmente, como são vários casos distintos acaba sendo inviável orientar a todos.
Agradeço a visita de todos.
Até a próxima!
Marcelo, eu também impetrei um mandado de segurança com pedido de decisão liminar, com identicos argumentos. Se a peça não for esta será que zeramos a pontuação da mesma?
ResponderExcluirDesculpem me Colegas mas a melhor peça seria a interdição por curatela...
ResponderExcluirNão há como o filho fazer a peça em nome próprio e muito menos pleitear direito alheio em nome próprio. Caso o fizesse já na fase de contestação os Advogados da parte contrária poderiam contra atacar solicitando o arquivamento do processo concernente a "Ação de Obrigação de Fazer" com fulcro no disposto no art. 295,I eII do CPC, alegando ilegitimidade da parte autora.
coloquei o valor de um salário mínimo no valor da causa, está errado?
ResponderExcluirAbraço
Prezados colegas, boa noite.
ResponderExcluirDesculpe a demora na resposta...
Para quem fez MS...Vejamos.
Pessoal o vinculo do segurado com o plano de saúde tem mais de 2 anos. Com essa informação o examinador quis encaminhá-los para o rito comum: ação ordinária ou, quiçá, sumária - complicado pelo valor dos equipamentos - normalmente são caros e, também, pode ser necessária perícia médica complexa para concessão da medida o que tornaria o rito sumário inviável.
De qualquer forma, não há vínculo jurídico direto entre a clínica e o paciente. E sim, com o plano de saúde. Ele é obrigado à prestar serviços de saúde ao paciente-segurado.
Além disso, infelizmente, há erro em colocar um salário mínimo no valor da causa, pois, sabe-se que o custo com o tratamento será maior. Na dúvida, nunca especifique na prova o valor. Coloque na prova mais ou menos assim:
Dá à causa o valor de ________ (valor total do "home care" ou tratamento). A FGV pode considerar que você identificou a prova fazendo isso.
Informo que essas anotações exprimem minha opinião somente para ajudá-los.
Agradeço a visita.
Abraço a todos.
Caro Professor, com todo o respeito as suas colocações, mas vou discordar, a questão cinge-se sobre a possibilidade ou não de instalar o home care, não houve negativa do plano, muito pelo contrário, ele deixa a entender que se houvesse possibilidade faria a instalação do home care. Mas vamos aguardar o gabarito!
ResponderExcluirAbs.
Danilo.
professor fiz muitas peças assim no juizado especial de carater voluntario, e realmente o procedimento levaria a obrigação de fazer c/c tutela antecipada e ainda poderia optar pelos danos morais, minha pergunta seria esta se o senhor puder me responder,poderia o advogado ingrassar a ação sem a procuração pelo carater de urgencia e após esta demanda recolher as assinaturas do curatelado que é o filho, e o senhor aocnselharia prestar a prova de fevereiro já que estou no nono semestre.obrigado pela oportunidade.
ResponderExcluirprofessor outra duvida me insurgiu, (quiz dizer curador) o valor da causa poderia ser R$ 1.000,00 para fins de alçada, deixa ver se eu entendi direito o filho não poderia instalar o hame care e na sua casa não teria como colocar essas instalaçoes e nem como cuidar do pai enfermo, e por isso foi pedir a tutela judiciaria para que o plano de saude na obrigação de fazer qual seja a de cumprir o contrato lá na frente diz (seguro total), aí o cumprimento do 22 do cdc, "continuas" e as sumulas do stj, que o plano de saude teria que arcar com toda a instalçaõ, por que se eu não me negano o seguro cobre até helicoptero por que não o hame care.
ResponderExcluirprofessor outra duvida a ação ela tem que ser sumaria ou poderia colocar ordinaria,
ResponderExcluirseria ordinaria se tivesse o valor do hame care e se este valor ultrapasse os 60 salarios minimos ou já que não tem o valor do equipamento o rito obrigatoriamente tem que ser sumario porque exite o fator vida em jogo.
Professor na sua opinião, o candidato que fez Ação Cautelar com pedido de tutela antecipada, minha situação, vai zerar a peça? Mesmo informando que irá propor a ção principal no prazo de trinta dias? Seria uma questão de bom senso na FGV. O que acha? Vai zerar ou não?
ResponderExcluirObrigado pelo espaço. Qual a probabilidade em porcentagem? Vale arriscar professor.Uma luz no fim do túnel...?
Gostaria de perguntar... fiz quase toda peça falando da obrigação de fazer .. só q quase dos fatos... me deu um surto e coloquei no nome da peça Obrigação de NAO FAZER.. por conta de um simulado q fiz.. fiquei tão nervosa que acrescentei esse não na minha peça.. justificando q ele tinha obrigação de não proibir, negar atendimento, mencionei os artigos 461 §3º e o 273, falei do periculum inmora, fumus boni iuris, será q pelo fato dessa burrice q fiz eles vao desconsiderar a peça de forma integral? alguem pode me ajudar?
ResponderExcluirNa minha humilde opinião, acredito que Obrigação de Não fazer não teria cabimento.
ResponderExcluirDanilo
PProfessor,
ResponderExcluirFiz a peça Obrigação de fazer c/c Pedido Liminar e nos pedidos pedi a citaçao do MP com base o Estatuto do Idoso. Agi correto ou caberia apenas tutela antecipada?? Att.
Professor, fiz uma peça de civil boa, mas no final coloquei bem assim:
ResponderExcluirDá-se a causa o valor equivalente ao custo de instalação do home care e demais aparelhos.
Será que zerei?
Pessoal boa noite.
ResponderExcluirDesculpem-me pela demora nas respostas.
Agora vamos às indagações.
Ao André Mentor: 1) Se você mencionou na sua peça que entraria nos moldes do art. 37 do CPC acredito que não há maiores problemas. No entanto, da dúvida prefira o excesso.
2)Faça a inscrição para próxima prova. Entendo que o melhor é não especificar valor fixo (1000). Prefira Dá-se a causa valor de _____ (valor da instalação e manutenção do home care).
3) Na verdade como fiz no meu esqueleto preferi seguir o rito ordinário. Sendo possível uma ação cautelar também conforme vimos do gabarito.
Por segundo, há um anonimo que fez ação de não fazer. O nome da peça não é importante. Terá que ser analisado seu fundamento. Me parece que você, infelizmente, partiu por ideias erradas.
Por terceiro, ao Felipe digo que não vejo maiores problemas de pedir a citação do MP.
Por fim, acredito que o anônimo não zerou. Acredito ser o comportamento mais adequado quanto ao valor da causa.
Abraços!
Professor,
ResponderExcluirReitero: A peça OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c COM PEDIDO LIMINAR tem algum problema??? Todos estão falando em TUTELA ANTECIPADA. Att.
Olá,
ResponderExcluirGostaria de saber se alguem tem a contestação desta peça.