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(4) Direito Processual Penal: Resolução do V Exame Unificado - 2011.2 - da OAB

Written By Tiago A. Agostinho on sábado, 3 de dezembro de 2011 | 01:22

Olá amigos, boa noite!

Em continuação à resolução de questões de Direito Processual Penal, resolveremos a questão nº 68 do caderno verde, que segue:

68 Tendo em vista o enunciado da súmula vinculante n. 14 do Supremo Tribunal Federal, quanto ao sigilo do inquérito policial, é correto afirmar que a autoridade policial poderá negar ao advogado

(A) o acesso aos elementos de prova que ainda não tenham sido documentados no procedimento investigatório.

(B) a vista dos autos, somente quando o suspeito tiver sido indiciado formalmente.

(C) a vista dos autos, sempre que entender pertinente.

(D) do indiciado que esteja atuando com procuração o acesso aos depoimentos prestados pelas vítimas, se entender pertinente.

No caso o examinador exigiu do candidato o conhecimento da súmula vinculante nº 14, senão vejamos:

É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

Com efeito, resta correta a assertiva “A”. As demais assertivas (“B”, “C” e “D”) estão incorretas por não reproduzirem o conteúdo da mencionada súmula vinculante expedida, é lógico, pelo STF.

Bons estudos pessoal!

Até a próxima!

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