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Resolução de Questões - Direito Constitucional - VIII Exame Unificado OAB

Written By Guilherme Ap. da Rocha on terça-feira, 9 de outubro de 2012 | 10:19


Prezados amigos, bom dia. Continuemos a resolução de questões do VIII exame unificado. Analisaremos a questão 19, caderno branco, de Direito Constitucional. Vejamos o enunciado:

19) Sabendo‐se que o Município integra a Federação, assinale a afirmativa correta, à luz das normas constitucionais.
A) O município será regido por Lei Orgânica própria, votada pela Assembleia (Legislativa) Estadual.
B) A organização municipal conterá previsão de eleições para mandato de cinco anos, sem reeleição.
C) Um projeto de lei de iniciativa popular, baseado em interesse local, depende de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado.
D) O limite máximo de dez vereadores deverá ser observado para localidades com até 15.000 (quinze mil) habitantes.

A alternativa “A” está incorreta. De fato, o Município é regido por Lei Orgânica, mas enquanto ente federativo autônomo, apenas a ele cabe a votação da mesma, e não à Assembleia (Legislativa) Estadual, sob pena de lesão ao pacto federativo.
A alternativa “B” está incorreta. Nas esferas federal, estadual e municipal o prazo do mandato eletivo é idêntico: 4 anos. Quanto à reeleição, ela é ilimitada no Legislativo e limita à uma na Chefia do Executivo (Presidência da República, Governadorias dos Estados e do Distrito Federal e Prefeituras Municipais).
A alternativa “C” está correta, nos termos do art. XX da Constituição Federal de 1988:

Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
[…]
XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado.

A alternativa “D” está incorreta. Para Municípios com até 15.000 habitantes o limite é de 9 (nove) vereadores, conforme prevê o art. 29, IV, “a”, da Constituição Federal de 1988:

Art. 29. […]
IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes.

Até a próxima.
Fiquem com Deus!
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