Prezados amigos, bom dia. Continuemos
a resolução de questões do VIII exame unificado. Analisaremos a
questão 19, caderno branco, de Direito Constitucional. Vejamos o
enunciado:
19) Sabendo‐se que o Município
integra a Federação, assinale a afirmativa correta, à luz das
normas constitucionais.
A) O município será regido por Lei
Orgânica própria, votada pela Assembleia (Legislativa) Estadual.
B) A organização municipal conterá
previsão de eleições para mandato de cinco anos, sem reeleição.
C) Um projeto de lei de iniciativa
popular, baseado em interesse local, depende de, pelo menos, cinco
por cento do eleitorado.
D) O limite máximo de dez vereadores
deverá ser observado para localidades com até 15.000 (quinze mil)
habitantes.
A alternativa “A” está
incorreta. De fato, o
Município é regido por Lei Orgânica, mas enquanto ente federativo
autônomo, apenas a ele cabe a votação da mesma, e não à
Assembleia (Legislativa) Estadual, sob pena de lesão ao pacto federativo.
A
alternativa “B” está incorreta.
Nas esferas federal, estadual e municipal o prazo do mandato eletivo
é idêntico: 4 anos. Quanto à reeleição, ela é ilimitada no
Legislativo e limita à uma na Chefia do Executivo (Presidência da
República, Governadorias dos Estados e do Distrito Federal e
Prefeituras Municipais).
A
alternativa “C” está correta,
nos termos do art. XX da Constituição Federal de 1988:
Art.
29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois
turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois
terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará,
atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na
Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
[…]
XIII
- iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do
Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de,
pelo menos, cinco por cento do eleitorado.
A
alternativa “D” está incorreta.
Para Municípios com até 15.000 habitantes o limite é de 9 (nove)
vereadores, conforme prevê o art. 29, IV, “a”, da Constituição
Federal de 1988:
Art.
29. […]
IV
- para a composição das Câmaras Municipais, será observado o
limite máximo de:
a)
9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil)
habitantes.
Até
a próxima.
Fiquem
com Deus!
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