Resolução de Questões - VIII Exame Unificado da OAB – ECA
Bom dia, amigos! Dando continuidade aos nossos trabalhos, hoje analisaremos a questão 45, do caderno Branco, à respeito do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Vejamos, com
atenção, o seguinte enunciado:
Questão
45
- Acerca das atribuições do Conselho Tutelar determinadas no Estatuto da
Criança e do Adolescente, assinale a alternativa correta.
A)
O Conselho Tutelar, considerando sua natureza
não jurisdicional, destaca-se no aconselhamento e na orientação à família ou
responsável pela criança ou adolescente, inclusive na hipótese de inclusão em
programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a
alcóolatra e taxicômanos.
Alternativa correta. O aconselhamento e a orientação à
família ou responsável pela criança ou adolescente consiste numa das
atribuições primordiais do Conselho Tutelar (artigo 136, inciso II da Lei nº
8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente), podendo até haver, em casos
especiais, a inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação
e tratamento a alcóolatra e taxicômanos, como forma de aplicação da medida pertinente
aos pais ou responsável do menor, prevista no artigo 129, inciso II da referida
Lei. Assim, com base na sua natureza não jurisdicional (artigo 131 do Estatuto
da Criança e do Adolescente), o Conselho Tutelar, pode fazer uso dos serviços
sociais públicos ou comunitários (tratamento médico, psicológico, psiquiátrico,
entre outros), como forma de ajudar a manter o bem-estar familiar e social.
B)
O Conselho Tutelar, em consequência de sua
natureza não jurisdicional, não é competente para encaminhar ao Ministério
Público as ocorrências administrativas ou criminais que importem violação aos
direitos da criança e do adolescente.
Alternativa errada. Muito pelo contrário, apesar de sua
natureza não-jurisdicional, já que o Conselho Tutelar não integra o Poder
Judiciário, conforme disposto no artigo 131 do Estatuto da Criança e do
Adolescente, tal órgão tem como uma de suas principais atribuições, encaminhar
ao Ministério Público notícia ou fato que constitua infração administrativa ou
penal contra os direitos da criança ou do adolescente, como forma de atuação
preventiva no resguardo desses direitos.
C)
O Conselho Tutelar pode assessorar o Poder
Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas
de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, em decorrência de sua
natureza jurisdicional não autônoma.
Alternativa errada. Pode-se notar que, a primeira parte da afirmativa
é verdadeira, pois conforme previsto no inciso IX do artigo 136 da Lei nº
8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), consiste numa das atribuições
do Conselho Tutelar a assessoria do Poder Executivo local na elaboração da
proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da
criança e do adolescente, já que o interesse recai sobre o seu campo de atuação,
o infanto-juvenil. Porém a expressão final “em decorrência de sua natureza
jurisdicional não autônoma” é falsa, já que o Conselho Tutelar é órgão
permanente e autônomo, sem qualquer vinculação com o Poder Judiciário, com base
no disposto no artigo 131 da referida Lei.
D)
O Conselho Tutelar não poderá promover a
execução de suas decisões, razão pela qual só lhe resta encaminhar ao
Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou
penal contra os direitos da criança ou adolescente.
Alternativa errada. Afinal, o Conselho Tutelar poderá
promover a execução de suas decisões, independente de autorização judicial ou
administrativa, que correspondam às atribuições legais que lhe foram conferidas
pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, nos artigos 136, 95, 101 (incisos I
a VII) e 129 (incisos I a VII), inclusive a do dever de encaminhar ao
Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou
penal contra os direitos da criança ou adolescente (artigo 136, inciso IV). Ressaltando
que, tais decisões só poderão ser revistas pelo Juiz da Infância e da
Juventude, a partir de requerimento daquele que se sentir prejudicado.
Fiquem com DEUS e até a próxima!!!
Fiquem com DEUS e até a próxima!!!
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